A Anac e a Receita Federal estabeleceram um programa para certificação de exportadores que utilizam o transporte aéreo, garantindo mais segurança e eficiência
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Receita Federal do Brasil publicaram uma portaria conjunta que cria o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado Integrado Anac (OEA-Integrado Anac).
A medida define regras para certificação de empresas exportadoras que utilizam o transporte aéreo, visando fortalecer a segurança da carga e otimizar o fluxo de mercadorias no comércio exterior.
A certificação deve ser solicitada à Receita Federal por meio do Sistema OEA, disponível no Portal Único do Comércio Exterior. Empresas certificadas terão acesso a benefícios, como:
Agendamento prioritário para descarga nos terminais;
Fluxo segregado e prioritário como carga conhecida em aeroportos e empresas aéreas, sem necessidade de inspeção primária.
As inspeções podem ser conduzidas pela Anac, seguindo os critérios do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 109 e da Instrução Suplementar 109.001. A Receita Federal também pode participar do processo.
O RBAC 109, publicado em fevereiro deste ano, introduziu o conceito de cadeia segura de carga na aviação civil. O regulamento foi precedido por um programa piloto em 2021, envolvendo empresas como Embraer, Latam, Azul Linhas Aéreas, GE Aviation, Siemens Healthcare, Stihl, Flex, Volkswagen e General Motors.
Por Gabriel Benevides
Publicado em 28/03/2025, às 22h23
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