Atualmente, passageiros podem levar até 10 kg de bagagem de mão gratuitamente, respeitando os limites das companhias aéreas
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), emitiu uma nota nesta quinta-feira (6), afirmando que as regras de bagagens de mão permanecem inalteradas desde 2016. A medida da Anac ocorre após veículos de imprensa afirmarem alterações feitas pela agência.
Com isso, os passageiros continuam com o limite de até 10kg de bagagem de mão sem custos. Além dos 10 kg de bagagem de mão, as companhias aéreas costumam permitir que o passageiro leve um item pessoal, como uma bolsa ou mochila pequena, que possa ser colocada sob o assento.
É recomendável que o passageiro verifique as dimensões máximas permitidas para esse item pessoal, que podem variar conforme a empresa aérea.
"Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) esclarece que a Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, é o regulamento que dispõe sobre as condições gerais do transporte aéreo em território brasileiro. Entre elas, estão as regras relativas à franquia de bagagens permitida aos passageiros, incluindo bagagem de mão. Esses dispositivos são os mesmos desde a aprovação da referida resolução, em dezembro de 2016.
O passageiro tem direito de levar até 10 Kg de bagagem de mão sem qualquer custo extra. É importante saber que a empresa aérea pode estabelecer limites para altura, largura e comprimento da bagagem. Caso a bagagem de mão tenha mais de 10 Kg ou ultrapasse as dimensões definidas pelo transportador, poderá ser cobrado excesso de bagagem.
Em regra, a bagagem de mão pode ser acomodada na cabine do avião. No entanto, por motivos de segurança ou de capacidade da aeronave, o transportador poderá restringir o peso e o conteúdo da bagagem de mão. Nesses casos, poderá ser necessário despachar a bagagem no porão da aeronave, a fim de viabilizar a operação aérea. Todas essas informações devem estar contidas no contrato de transporte".
Mais informações sobre as regras do transporte aéreo e os direitos dos passageiros podem ser consultadas na página de Passageiros do Portal da Anac.
Por Gabriel Benevides
Publicado em 06/02/2025, às 19h26
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