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Evolução nos céus do Brasil

Governo aprova mudanças que beneficiam empresas aéreas e aeroportos

Medida Provisória amplia processo de simplificação do setor aéreo no Brasil e avança com projeto Voo Simples


Boeing 737 da Gol

Texto dispensa as companhias da revalidação da outorga a cada cinco anos | Foto: Divulgação.

O governo brasileiro publicou a Medida Provisória (MP) 1.089/2021, que altera diversas regras sobre o setor aéreo. O projeto que é continuidade do programa Voo Simples, lançado pela Anac em 2020, prevê reduzir ainda mais a burocracia no setor aéreo.

O programa tem revogado e revisado dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e de outras leis do setor, que eram considerados onerosos e sem um fim definido para a segurança aérea ou a garantia do setor.

Entre as principais mudanças da MP 1.089/2021 está o fim dos contratos de concessão de empresas aéreas, dispensando as companhias da revalidação da outorga a cada cinco anos. O modelo brasileiro estava em descompasso com o setor aéreo mundial, onde a livre iniciativa privada rege a criação e manutenção de uma empresa aérea.

O sistema por concessão, adotado desde os anos 1920 até agora, não evitou a criação de empresas aéreas sem condições competitivas ou que companhias estabelecidas falissem.

Outro ponto importante, especialmente na aviação geral, é a simplificação do cadastro de aeronaves menos complexas, reduzindo o tempo e custo do processo. Além disso, vai simplificar o aceite de certificados de autoridades estrangeiras para aeronaves importadas.

O texto ainda prevê o fim da obrigatoriedade de autorização prévia para a construção de aeródromos e cria ainda uma tabela para a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil. Algumas taxas, que chegavam aos R$ 900 mil apenas para emissão de documentos, passa agora ao custo máximo de R$ 20 mil.

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Por Edmundo Ubiratan
Publicado em 05/01/2022, às 15h10 - Atualizado às 16h41


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