A necessidade dos táxias-aéreoas no Brasil passa pelo desafio de equilibrar um negócio sustentável com uma operação segura e eficiente
O táxi-aéreo, que integra a chamada aviação de negócios, desempenha um papel vital no transporte aéreo ao oferecer serviços de aviação flexíveis e personalizados. A importância das empresas que fretam aeronaves é evidente em várias áreas, e suas implicações abrangem desde a mobilidade empresarial até operações de emergência.
O táxi-aéreo oferece benefícios significativos, mas só o faz porque está sujeito a estritas regulamentações de segurança e operacionais para garantir a segurança de passageiros e tripulações. A eficiência e a flexibilidade proporcionadas pelo táxi-aéreo continuam a desempenhar um papel vital em várias áreas da sociedade moderna.
O setor de táxi-aéreo no Brasil desempenha um papel crucial na conectividade regional, atendendo a uma variedade de necessidades de transporte. No entanto, enfrenta desafios significativos relacionados a questões como regulamentação, infraestrutura e dinâmicas econômicas. Para superar esses desafios, empresas deste segmento exploram soluções criativas, como parcerias estratégicas, investimentos em treinamento e tecnologia e uma abordagem proativa para atender às demandas do mercado.
A adaptação a práticas sustentáveis também pode oferecer oportunidades de diferenciação e crescimento. A colaboração com órgãos regulatórios e a busca contínua por eficiência operacional são fundamentais para enfrentar os desafios operacionais e econômicos no setor de táxi-aéreo.
Neste tema, exploraremos as implicações e os requisitos regulatórios que impactam as empresas de táxi-aéreo no país, além de outros aspectos que envolvem venda de assentos, padronização dos tripulantes, jornada de trabalho e assim por diante.
A Agência Nacional de Aviação Civil tem a função de regular e fiscalizar a aviação civil brasileira, incluindo os táxis-aéreos. As atividades de regulação e fiscalização são exercidas pela Anac por meio de uma “legislação aeronáutica”, que é composta por um arcabouço intrincado – do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBAer, lei 7565 de 19 de dezembro de 1986), passando pelo Regulamento Brasileiro de Aviação (RBAC), até instruções suplementares (IS), instruções de aviação civil (IAC), portarias e outras ferramentas regulamentares.
O RBAC nº 135, emenda 13, que dispõe sobre as operações de transporte aéreo público de aviões com configuração máxima de assentos para passageiros certificada para até 19 lugares e capacidade máxima de carga de até 3.400 quilos (7.500 libras) ou helicópteros, o RBAC nº 119 e a IS nº 119-001 (de 21 de junho de 2018) trazem os requisitos e as orientações sobre o processo de certificação e de operações de um táxi-aéreo no Brasil.
Segundo o RBAC nº 119, ninguém pode conduzir nenhuma operação de transporte aéreo público de passageiros ou de cargas e/ou malas postais, segundo o RBAC nº 135, a menos que seja brasileiro e:
O COA e EO são documentos emitidos pela Anac após o operador aéreo comprovar o cumprimento de todos os requisitos aplicáveis à sua operação.
Os desafios operacionais e econômicos enfrentados pelas empresas de táxi- aéreo são multifacetados e variam de acordo com diferentes contextos geográficos, regulatórios e econômicos. Cumpre destacar alguns dos desafios mais comuns:
O setor de táxi-aéreo no Brasil é regulamentado pela Anac, que estabelece normas e procedimentos para garantir a segurança e a eficiência das operações. Essa regulamentação é fundamental para garantir a segurança das operações aéreas, a integridade do setor e a proteção dos passageiros.
Geralmente, as autoridades de aviação civil de cada país estabelecem normas e requisitos específicos para as empresas de táxi-aéreo. Isso inclui padrões de treinamento para tripulantes, manutenção de aeronaves, operações aéreas, gestão de segurança e procedimentos de emergência.
As regulamentações visam assegurar que as empresas cumpram padrões elevados de segurança, tanto para aeronaves como para passageiros. Além disso, estabelecem requisitos operacionais para evitar riscos desnecessários, monitorando o cumprimento das normas por meio de auditorias e inspeções regulares. A conformidade com essas regulamentações é crucial para obtenção e
manutenção da certificação do operador aéreo, essencial para a prestação de serviços de táxi-aéreo de forma legal e segura.
As empresas aéreas regidas pelo RBAC 135 têm em seu conjunto documental um manual geral de operações que estrutura os Procedimentos Operacionais Padronizados (SOP), ou seja, as orientações destinadas ao pessoal envolvido nas operações em todas as fases de voo, de maneira segura, eficiente, lógica e previsível (Anac, 2021c). Sobre os SOP, Vaz (2017) acrescenta que “em atividades de alta complexidade se utilizam estes procedimentos como ferramenta de gerenciamento da segurança, visto que eles proporcionam uma padronização detalhada de ações e a disseminação de informações essenciais”.
A padronização para tripulantes que voam táxi-aéreo envolve rigorosos procedimentos de treinamento e certificação, garantindo conformidade com normas de segurança. Isso abrange conhecimentos técnicos, práticos e regulamentares, assegurando que os pilotos estejam aptos a lidar com diversas situações durante voos comerciais.
Além disso, a formação inclui aspectos específicos relacionados à empresa e às aeronaves utilizadas, visando a uma operação segura e eficiente. Essa padronização contribui para uniformidade e confiabilidade das operações de táxi-aéreo. O treinamento dos pilotos abrangente segue diretrizes rigorosas para garantir segurança e competência, dentre eles estão:
Esse processo de treinamento é projetado para preparar os pilotos de táxi-aéreo para operações seguras e eficientes, garantindo conformidade com as regulamentações da aviação civil.
A jornada de trabalho dos pilotos de táxi-aéreo é regulamentada para garantir a segurança operacional. As normas variam entre países, mas geralmente incluem:
Essas regulamentações têm como objetivo mitigar a fadiga e preservar a saúde dos pilotos, contribuindo para a segurança das operações aéreas. As companhias de táxi-aéreo são responsáveis por garantir o cumprimento dessas normas, monitorando a jornada de trabalho de seus pilotos para assegurar condições de trabalho seguras e eficientes.
A venda de assentos no táxi-aéreo geralmente segue um modelo de negócios diferente em comparação ao de companhias aéreas da aviação comercial. No táxi-aéreo, as empresas muitas vezes oferecem serviços de fretamento para clientes que desejam viajar de forma mais flexível e personalizada. Alguns pontos relevantes incluem:
É importante ressaltar que a venda de assentos no táxi-aéreo é mais comum em aeronaves menores, focadas em atender a demandas sob medida. A regulamentação específica para a venda de assentos em táxi-aéreo varia entre as autoridades de aviação civil de cada país e é projetada para garantir segurança e conformidade com as normas.
Utilizar o táxi-aéreo oferece diversas vantagens, especialmente para aqueles que valorizam conveniência, flexibilidade e eficiência em suas viagens:
No entanto, é importante considerar que o táxi-aéreo pode ter custos mais elevados em comparação com voos comerciais tradicionais, e a disponibilidade de serviços pode variar conforme a localização geográfica.
A operação de táxi-aéreo oferece benefícios significativos em termos de flexibilidade, conveniência e acesso a destinos exclusivos. Vale ressaltar alguns pontos relevantes que envolve toda a operação.
Em resumo, o táxi-aéreo representa uma alternativa valiosa para viagens aéreas, especialmente para aqueles que buscam uma abordagem mais personalizada e eficiente. Entretanto, a escolha entre taxi aéreo e voos comerciais tradicionais dependerá das necessidades individuais, prioridades e orçamento de cada passageiro.
* Hilton Rayol Filgueira é bacharel em Ciências Aeronáuticas com MBA em Gestão Aeroportuária, pós-graduado em Segurança de Voo e Aeronavegabilidade Continuada e Direito Aeronáutico e pós-graduando em Perito Judicial.
* Alessandro Azzi Laender é bacharel em Direito e Administração de Empresas em Gestão Aeronáutica, pós-graduado em Direito Aeronáutico, membro-fundador da Comissão de Direito Aeronáutico da OAB/MG e sócio-diretor da Aviation Law.
Por Alessandro Laender e Hilton Rayol Filgueira*
Publicado em 20/05/2024, às 14h00
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