AERO Magazine
Busca

Aviação Comercial

Câmara pauta urgência de projeto que proíbe cobrança por bagagem de mão em voos

A Câmara dos Deputados pautou com urgência o Projeto de Lei 5041/2025, que proíbe a cobrança por bagagem de mão


bagagem de mão
Proposta em tramitação assegura ao passageiro o direito de levar uma mala de mão e um item pessoal sem custo adicional, conforme limites da ANAC - IA

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, disse hoje (16), que a casa não aceitará a cobrança de bagagem de mão por parte das companhias aéreas. A medida reacende o debate sobre a política tarifária do setor e ocorre após o avanço de propostas que visam restabelecer o transporte gratuito de itens pessoais em voos comerciais.

Um projeto de lei de autoria do deputado Da Vitoria (PP-ES) permite ao passageiro o direito de transportar uma mala de mão e um item pessoal, como bolsa, mochila ou pasta, sem cobrança adicional. A regra valerá para voos domésticos e internacionais operados por companhias nacionais ou estrangeiras, desde que parte da viagem ocorra em território brasileiro.

Parâmetros técnicos da ANAC

De acordo com o texto, os volumes deverão respeitar os limites de peso e dimensões estabelecidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). As empresas ficam proibidas de oferecer tarifas que excluam esse direito, sendo permitida cobrança apenas em casos de excesso de peso ou tamanho acima do permitido pela regulamentação vigente.

Impacto no mercado e nos consumidores

A proposta busca restabelecer uma prática comum até 2017, quando a cobrança pelo despacho de bagagens foi autorizada pela ANAC sob o argumento de reduzir tarifas e estimular a concorrência. Desde então, entidades de defesa do consumidor e parlamentares questionam a efetividade da medida, apontando aumento de preços e perda de transparência tarifária.

Caso o projeto seja aprovado em regime de urgência, as companhias aéreas deverão ajustar suas políticas comerciais e de comunicação ao novo marco regulatório.

Procurada por AERO Magazine, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) emitiu a seguinte nota:

"A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) esclarece que a modalidade de bilhete com 1 item pessoal incluso já é oferecida por empresas estrangeiras voando para o Brasil e é uma opção de passagem mais econômica para aqueles consumidores que planejam realizar as suas viagens portando apenas um item pessoal (como mochilas e bolsas). A tarifa basic não representa prejuízo ou retirada de direitos dos passageiros e está alinhada à política de liberdade tarifária prevista na Lei nº 11.182/2005 combinada com a Resolução nº 400 da ANAC.

Essa modalidade de oferta segue uma prática já consolidada no mercado aéreo global e visa criar uma classe de tarifas mais acessível para aqueles consumidores que não têm necessidade de viajar com grandes volumes de bagagem, o que, por consequência, estimula o turismo aéreo. Desse modo, é importante ressaltar que a tarifa Basic é apenas mais uma opção de tarifa disponibilizada aos consumidores brasileiros e a sua contratação é totalmente facultativa. As demais modalidades de tarifas seguem existindo, sem nenhum tipo de alteração.

Por fim, a ABEAR informa que independentemente da classe tarifária ou da rota a ser voada, todas as passagens comercializadas hoje por suas associadas na cabine da aeronave tem seus direitos garantidos, previstos pela Resolução nº 400 da ANAC."

Por Marcel Cardoso
Publicado em 16/10/2025, às 17h28 - Atualizado em 18/10/2025, às 00h35


Mais Notícias