Fique de olho nas diferentes taxas cobradas pelo uso da infraestrutura aeroportuária e gaste menos ao decolar com seu avião
A melhoria substancial nas tecnologias das aeronaves da aviação geral fez com que os pilotos elevassem seus conhecimentos em diversas áreas da operação aérea nos últimos anos. Eles passaram a compreender melhor tanto a construção aeronáutica como os novos materiais e equipamentos embarcados e, assim, acabaram aprimorando a técnica de pilotagem. Novos conceitos de navegação aérea exigiram deles melhor domínio dos sistemas informatizados a bordo, tanto quanto a melhor compreensão das rotas RNAV.
Em sua maioria, as mudanças vêm melhorando a produtividade das aeronaves e da circulação aérea. É o caso dos novos padrões de manutenção preventiva que permitem ao operador definir com mais precisão o momento das revisões e o custo total dos serviços. Custos que foram uma constante incógnita no ambiente de aviação geral. Sua previsibilidade sempre foi mais precisa no ambiente de grandes empresas aéreas. No entanto, vários proprietários de aeronaves começam a questionar seus tripulantes também quanto à previsão dos custos de operação. De fato, alguns pilotos já sabem calcular, mas tudo indica que esse pode ser um novo desafio para os profissionais de aviação geral.
Os cálculos precisam considerar os custos fixos e variáveis. Custos fixos compreendem aqueles que incidem quer a aeronave voe ou não. Geralmente, referem-se a itens como hangaragem, inspeção anual de manutenção (IAM), custos com tripulantes e assim por diante. A maior complexidade, no entanto, reside no cálculo dos custos variáveis. Inicialmente, consideram-se os gastos com combustível, tarefa por si só difícil, já que em cada lugar pratica-se um preço diferente para cada cliente. São muitas variáveis: a forma de pagamento, a quantidade a ser consumida e até a barganha do dia. Ainda que os distribuidores emitam suas tabelas oficiais, é comum o piloto se deparar no pátio com dois ou mais fornecedores perfilados, tentando precificar o seu produto tal qual um leilão.
SERVIÇOS REMUNERADOS
Mais simples de serem identificados, os preços com tarifas aeronáuticas podem ser perfeitamente previstos. Quando se trata de aeródromos públicos, eles têm uma dupla finalidade. A principal é remunerar a prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária e de serviços de tráfego aéreo. Mas também servem para racionalizar o uso de aeroportos com maior demanda. As autoridades esperam que as tarifas mais elevadas, ao serem aplicadas em aeroportos congestionados, facilitem a distribuição da demanda em outros mais ociosos.
O uso da infraestrutura aeroportuária, então, é remunerado por meio da cobrança de tarifas de operação em aeroportos e tarifas de estadia. Para aeronaves da aviação geral, a cobrança se refere a "pouso e decolagem", "embarque e desembarque de passageiros" e "estacionamento por um período de até 3 horas". Os valores estão publicados em tabelas que relacionam faixas de peso máximo de decolagem (PMD) com aeroportos classificados em quatro categorias.
ONDE ESTACIONAR?
A estadia de aeronaves por períodos maiores que 3 horas resulta numa cobrança adicional. Os valores relacionam o PMD da aeronave com a área escolhida para estacionar; quer seja o pátio de manobras ou a área de estadia. Na prática, isso pode ser confuso, já que em vários aeroportos o espaço é o mesmo, apenas setorizado por normas internas da administração, às quais os tripulantes não tem acesso antecipado. Os preços variam muito e é bom o piloto se certificar de qual área escolheu para descansar sua aeronave. O operador de uma aeronave EMB 711 Tupi, por exemplo, que resolva permanecer além das 3 horas num aeroporto de 2º Categoria, como o de Belo Horizonte (Pampulha), pagará R$ 1,11 por hora adicional na área de estadia ou R$ 14,94 no pátio de manobras. O problema é que não há como saber antecipadamente onde é cada um, a não ser que o piloto pergunte ao administrador do aeroporto. Portanto, deve reservar dose adicional de tempo e paciência.
Já as tarifas que remuneram os serviços ATS são cobradas diretamente pelo Decea. As tarifas TAN (Tarifa de Auxílios à Navegação) remuneram o conjunto de serviços prestados em rota, desde a análise do plano de voo até o atendimento à aeronave pelos órgãos ATC e Volmet. Para a aviação geral, os preços são definidos pelo PMD da aeronave, seja qual for o tamanho da viagem. Vão de R$ 25,34 para PMD de até 1 tonelada a R$ 150,11 para um bimotor turbo-hélice médio.
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As tarifas TAT (Tarifa de Área Terminal) remuneram serviços ATS, quando prestados em áreas terminais (TMA) ou de aeródromos (CTR/ATZ). São definidos a partir do PMD da aeronave e a classe de aeródromo de destino. Classe essa definida de acordo com os serviços e recursos de navegação que o aeródromo possui. Aqueles com aproximações ILS e PAPI têm preços maiores do que os que operam VFR apenas. Por exemplo, um operador que decida pousar sua aeronave Bonanza A36 no aeroporto de Londrina (PR) receberá algumas semanas depois um boleto do Decea com a cobrança de TAT no valor de R$ 21,38. Se optar por Foz do Iguaçú, pagará R$ 78,15. Ainda que o operador tenha como destino o próprio aeródromo, será cobrado TAT, caso ele esteja dentro de uma área terminal.
AERÓDROMOS PRIVADOS
Administradores de aeródromos privados, no entanto, ainda que detenham a prerrogativa de autorizar ou não a operação aérea de quem quer que seja, não podem cobrar por essa operação, já que a lei não lhes dá esse direito. Algumas confusões acontecem de forma recorrente, nas quais cobranças indevidas são praticadas. Há circunstâncias em que o aeródromo é público, pertencente ao grupo de aeródromos tarifados, mas administrado por uma empresa que recebeu a concessão para tal. Os aeroportos de Brasília, Guarulhos e Campinas recentemente passaram a ser administrados por empresas privadas, mesmo pertencendo ao governo federal. Nestes casos, suas tarifas podem ser diferenciadas, porém os preços continuam publicados no tarifário Infraero.
O aeroporto de Fernando de Noronha, pertencente ao governo do estado de Pernambuco, consta no tarifário como aeródromo de terceira classe. Portanto, alguém que para lá se dirija com uma aeronave Piper Sêneca será cobrado pela Infraero em R$ 50,57. No entanto, já houve casos de operadores que receberam boletos no valor de R$ 2.000,00. A Associação de Pilotos e Proprietários de Aeronaves (www. appa.org.br) recentemente protocolou uma denúncia na Anac, referente a episódios de cobranças indevidas, efetuadas por alguns administradores de aeródromos.
Na maior parte das vezes, a cobrança indevida se refere a algum serviço extraordinário que o aeroporto oferece ou alguma condição especial do seu oferecimento. Foi o caso ocorrido com o autor deste artigo, em 2009, no aeroporto de Maringá (PR). O serviço de Torre naquela época era exercido por uma empresa subcontratada pelo administrador do aeroporto. O plano de voo preenchido previa a decolagem no horário em que a Torre não operava. Mesmo assim, a chamada da aeronave foi respondida por ela e os procedimentos de decolagem completados. Semanas depois, houve uma cobrança de R$ 100,00, referente ao serviço de acionamento da Torre fora de seu horário de operação. Essa cobrança foi contestada com o argumento de que as regras não eram públicas, já que estavam previstas tão somente num documento interno daquela administração, e acabou sendo anulada.
Conhecer melhor as tarifas pode resultar em boa economia. Os caminhos aéreos podem ser escolhidos também com foco na economia de custos de operação. No entanto, é necessário que o piloto entenda a tarifação, esteja comprometido com a operação racional e saiba gerenciar o espectro de variáveis que afetam a segurança da operação aérea.
Jorge Filipe Almeida Barros
Publicado em 21/11/2012, às 15h24 - Atualizado em 27/07/2013, às 18h45
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