Aprovação foi realizada com emenda que protege tripulantes brasileiros ; texto segue para a Câmara dos Deputados
A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal aprovou, na última quinta-feira (29), o Projeto de Lei que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para liberar a prática de cabotagem aérea no Brasil, resguardando direitos de tripulantes brasileiros.
A prática de cabotagem consiste na operação de linhas domésticas por empresas estrangeiras, ou seja, é o transporte de cargas ou passageiros entre dois pontos do território de um mesmo país.
A solicitação, que partiu do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) e relatado pelo senador Randolfe Rodrigues (Sem Partido/Amapá), incluiu uma emenda que visa garantir a proteção ao trabalho dos aeronautas no caso de cabotagem.
O objetivo do projeto é manter as atuais regras que para o exercício das profissões de piloto, mecânico e comissário de voo no Brasil é necessário ser brasileiro nato ou naturalizado. O Brasil mantém restrições a contratações de estrangeiros, devido a grande oferta e qualidade da mão de obra existente no país.
Agora, o PL 4.715/23 segue para Comissão de Serviços e Infraestrutura em caráter terminativo, ou seja, se for aprovado pela Comissão, pode seguir diretamente à Câmara dos Deputados, sem passar pelo plenário do Senado.
Ainda não há prazo para que o projeto seja apreciado pela Câmara dos Deputados.
Por Micael Rocha
Publicado em 01/03/2024, às 16h00
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