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Novas regras

Senado aprova Lei que permite trabalho terceirizado para tripulantes no Brasil

Matéria prevê apenas autorização para operações públicas executadas por empresas privadas


Alteração da Lei será exclusiva para operações terceirizada de órgãos públicos

A autorização para trabalho terceirizado para tripulantes, quando o operador for órgão público, foi aprovado em votação no Senado, sem inclusão de emendas adicionais.

A Medida Provisória 1029/2021, que foi já aprovada pela Câmara dos Deputados, no dia 26 de maio, segue para a sanção presidencial e será convertido em lei.

Para o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), a rejeição de todas as emendas propostas era justamente o que a categoria e o próprio SNA defendiam, de forma a afastar a possibilidade de ampliação da previsão original de terceirização.

Entre os temores estava a possibilidade futura da pauta ser aceita também na aviação regular, o que poderia precarizar os empregos dos pilotos e comissários, colocando em risco inclusive a segurança de voo.

A MP 1029/2021, publicada em 11 de fevereiro, altera o art. 20 da Lei do Aeronauta, que faz a salvaguarda contra a terceirização, permitindo o trabalho terceirizado de tripulantes quando o operador da aeronave for órgão ou entidade de administração pública, no exercício de missões institucionais ou de poder de polícia.

A medida poderá viabilizar o uso de aeronaves privadas em missões de resgate aeromédico, por exemplo, realizado pelo Estado.

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Por Gabriel Benevides
Publicado em 10/06/2021, às 08h00 - Atualizado às 10h38


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