Câmara dos Deputados aprova projeto que restabelece o despacho gratuito de bagagem de até 23 kg em voos nacionais e internacionais

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28), o projeto de lei que restabelece o despacho gratuito de bagagem de até 23 kg em voos domésticos e internacionais operados no Brasil.
O texto, que ainda seguirá para apreciação do Senado, representa uma reversão parcial da política adotada desde 2017, quando as companhias aéreas, especialmente as de baixo custo, foram autorizadas a cobrar pelo serviço.
O substitutivo aprovado prevê que o passageiro poderá embarcar, sem custo adicional, com uma mala de bordo de até 12 kg e uma bolsa ou mochila sob o assento. A norma será incorporada ao Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e atualiza a regulamentação vigente da ANAC, que atualmente estabelece franquia de 10 kg para bagagem de mão.
Outro ponto relevante determina que, quando a bagagem de cabine não puder ser acomodada por limitações de segurança ou espaço, o despacho deverá ser realizado sem cobrança adicional. As companhias também terão de informar de forma clara, nos canais de venda, as regras sobre volumes permitidos e dimensões.
A proposta inclui emenda que proíbe o cancelamento automático do trecho de volta caso o passageiro não embarque na ida, prática conhecida como no show. A exceção ocorrerá apenas se houver autorização expressa do cliente.
Além disso, o texto proíbe a cobrança adicional pela marcação de assentos padrão em voos domésticos e internacionais realizados no país. A medida não se aplica a poltronas com espaço extra ou localizadas em áreas de conforto especial, como saídas de emergência.
As companhias deverão garantir condições adequadas de transporte e acomodação para passageiros com necessidades especiais, respeitando normas da ANAC. Nesses casos, poderá ser concedido, sem custo, até dois assentos adicionais para equipamentos médicos ou ajudas técnicas necessárias.
O projeto também redefine as penalidades para passageiros que cometam atos graves de indisciplina a bordo. As empresas poderão impedir o transporte do infrator por até doze meses e deverão compartilhar os dados de identificação entre as companhias aéreas.
Procurada por AERO Magazine, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) emitiu a seguinte nota:
"A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) reafirma seu compromisso com a segurança jurídica e com a construção de um ambiente regulatório estável, essencial para a democratização do transporte aéreo no Brasil.
A aprovação do Projeto de Lei 5041/2025, que propõe medidas que elevam os custos operacionais e restringem a oferta de produtos ajustados aos diferentes perfis de passageiros, representa um retrocesso para o setor aéreo brasileiro. Essas medidas dificultam o acesso de milhões de brasileiros ao transporte aéreo justamente em um momento de expansão.
Os avanços regulatórios foram decisivos para o crescimento do mercado. Enquanto em 2002 o número de passageiros transportados girava em torno de 30 milhões, hoje ultrapassa a marca de 100 milhões por ano. A proposta do Projeto de Lei, portanto, contraria práticas internacionais consolidadas e compromissos assumidos pelo Brasil.
A Abear defende que a aviação civil seja tratada como política de Estado, com foco na inclusão, na competitividade e na conectividade nacional. Reiteramos nossa confiança na revisão das normas propostas, com vistas à preservação da isonomia concorrencial e ao fortalecimento do setor.
Por fim, a Abear se coloca à disposição do Poder Público para contribuir com o debate, reconhecendo o papel estratégico da aviação para o desenvolvimento do Brasil e o objetivo maior de tornar o transporte aéreo cada vez mais acessível e inclusivo."
Por Marcel Cardoso
Publicado em 28/10/2025, às 20h58 - Atualizado em 29/10/2025, às 16h00
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