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Falta de pagamento chega aos 2 anos

Mais um credor pede a retomada de aviões da frota da Avianca Brasil

Situação se agrava no período de alta demanda do transporte aéreo e pode impactar operações da empresa


A situação da Avianca Brasil se agrava após pedido de recuperação judicial. A companhia aérea que teve um pedido de reintegração de parte da frota na última semana, sofre um novo revés. A empresa de leasing irlandesa Constitution Aircraft entrou com um pedido de reconsideração da tutela antecipada das aeronaves concedida à Avianca Brasil.

No pedido a empresa de leasing alega que desde março de 2017 manteve uma linha de negociações, incluindo extensão dos prazos para pagamento de dívidas em atraso de 2016, que já somam US$ 30 milhões.  No último dia 5 de novembro a Constitution Aircraft obteve liminar para retomar onze aeronaves e encerrar os contratos de leasing.

O processo ocorre na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, onde no dia 11 a justiça concedeu a tutela antecipada a 14 Airbus utilizados pela empresa aérea, arrendados pelas empresas BOC Aviation e Infinity Transportation, que alegam falta de pagamento há vários meses. Contudo, o juiz determinou a suspenção da reintegração de posse ser autorizada anteriormente.

Contudo, a Constitution Aircraft alega que segundo a legislação brasileira, os arrendamentos de aeronaves não podem ser incluídos no pedido de recuperação judicial. Assim como a Convenção de Cape Town, do qual o Brasil é signatário, estabelece que o arrendamento de aeronaves e motores não são inclusos em tais processos, tendo de ser retomados ao proprietário de forma ágil, independente de decisão do mérito.

A holding Avianca, com sede em Bogotá, na Colômbia, afirma que está observando a situação no Brasil, mas ressalta que se tratam de empresas completamente independentes. A operação brasileira é responsabilidade da OceanAir, que utiliza apenas o nome fantasia Avianca.

Abaixo a integra do comunicado da Avianca Holding.

Em relação às notícias sobre a solicitação de admissão à recuperação judicial solicitada pela Oceanair Linhas Aéreas S.A. (“Oceanair”), comercialmente conhecida como Avianca Brasil, a Avianca Holdings aclara:

1.    A Oceanair não faz parte do grupo de companhias da Avianca Holdings S.A.

2.    A Oceanair é uma companhia independente da Avianca Holdings S.A. e portanto não consolida estados financeiros com a Avianca Holdings, nem com nenhuma das subsidiárias da AVH.

3.    A Oceanair utiliza o nome de “Avianca Brasil” comercialmente, em virtude de um Contrato de Licença de Uso de Nome assinado com Aerovías del Continente Americano S.A.

4.    Como é seu dever e fiel à sua responsabilidade, a Avianca Holdings S.A. e suas companhias subsidiárias velarão pela proteção de seus direitos contratuais e de sua marca.

Por Edmundo Ubiratan
Publicado em 13/12/2018, às 15h00 - Atualizado às 15h31


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