A decisão ocorre por pandemia do COVID-19 em todo o mundo
Gol flexibiliza remarcação de passagens canceladas por surto de COVID-19
A Gol anunciou aos clientes a flexibilização para a remarcação e cancelamento de viagens nacionais e internacionais nos voos operados pela companhia ou em conexão por companhias parceiras. O cliente terá três opções disponibilizadas pela companhia que incluem: cancelamento ou crédito, remarcação de voo, ou reembolso integral da passagem cancelada.
Por nota, a Gol afirma que “está totalmente comprometida em garantir a segurança dos seus clientes e colaboradores. Desde o surgimento do coronavírus (Covid-19) no Brasil, a Gol vem acompanhando de perto as recomendações dos órgãos responsáveis, e está atenta ao bem-estar e conforto de seus clientes durante o planejamento de viagem. A companhia está cumprindo os mais rigorosos procedimentos padrões de segurança e confia na mudança deste cenário.”
A companhia está orientando aos clientes que não queiram voar por agora, devem procurar informações por meio dos seus canais digitais e aplicativo da Gol, e está oferecendo as seguintes opções:
Remarcação ou cancelamento: O passageiro terá direito a remarcação da sua passagem para qualquer período dentro de 330 dias sem a cobrança de nenhuma taxa, contados desde o momento da compra, caso o cliente decida por outro destino, incidirá apenas as diferenças entre as tarifas.
Caso o passageiro opte por cancelar a viagem, não serão cobradas taxas de cancelamento, entretanto, a taxa de reembolso poderá ser cobrada, o que depende da regra da tarifa escolhida.
A companhia destaca que estas políticas de cancelamento e remarcação serão aplicadas para os voos nacionais e internacionais até 14 de maio de 2020.
Por Gabriel Benevides
Publicado em 16/03/2020, às 00h00 - Atualizado em 25/03/2020, às 16h55
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