Entenda por que o VFR On Top mesmo sendo comum em outros países é proibida no Brasil e os impactos dessa regulamentação para pilotos e operações de voo
Um piloto pode experimentar muitos cenários meteorológicos diferentes durante seus voos visuais, os chamados voos VFR (Regra de Voos Visuais). Uma situação comum para pilotos ocorre quando se propõe a realizar uma navegação visual em condições VMC (Visual Meteorological Conditions, ou Condições Meteorológicas Visuais) e observam que ambos os aeródromos, de partida e de chegada, estão em boas condições, com céu aberto e propícios para o voo.
Após a decolagem, ao atingir o nível de voo final, o piloto pode perceber uma camada de nuvens stratus abaixo, cobrindo mais da metade de sua visão e impedindo a visualização do terreno. No entanto, acima dessa camada, o céu permanece completamente visual, com céu azul. Esse é o cenário típico do chamado Visual no Topo (ou VFR On Top, em inglês).
A prática de voar “VFR On Top”, comum em alguns países, permite que as aeronaves voem visualmente acima das camadas de nuvens. Esse tipo de voo levanta questionamentos sobre sua aplicabilidade em diferentes legislações ao redor do mundo.
Pilotos argumentam que a prática é segura, já que permite manter o controle da aeronave e evita colisões com obstáculos, sendo utilizada apenas para sobrevoar uma camada de nuvens em uma porção do voo.
Nos Estados Unidos, sob as normas da Federal Aviation Administration (FAA), o VFR On Top pode gerar alguma confusão, pois se divide em duas formas de operação. A autorização VFR On Top faz parte de um plano de voo IFR e permite que os pilotos voem em altitudes de VFR, desde que sejam habilitados para voo por instrumentos.
Por outro lado, o VFR Over-the-Top é uma operação VFR em que o piloto voa acima de uma camada nublada (BKN – broken clouds) sem perder a distância das nuvens. Essa operação é comum quando o tempo nos aeroportos de partida e destino é bom, mas há nuvens no caminho, como no exemplo mencionado anteriormente. Nesse caso, a habilitação IFR não é necessária, e a operação segue as regras de voo visuais.
No contexto da regulamentação brasileira, ambos os tipos de “VFR On Top” não são permitidos. Segundo a ICA 100-12 (Regras do Ar), os voos sob regras visuais (VFR) exigem que as aeronaves mantenham referências constantes com o solo ou a água. Essa exigência visa garantir a segurança da navegação, evitando que pilotos voem sem referências visuais do terreno.
Apesar de permitida em alguns países, essa operação possibilita o voo entre dois aeródromos com boas condições meteorológicas, mesmo que parte do trajeto esteja nublado. No entanto, no Brasil, a prática é proibida por várias razões.
Entre os motivos citados para a proibição está o fato de que a navegação visual (VFR) requer contato constante com referências visuais no solo, como rios, estradas e linhas de transmissão de energia. Além disso, voar sem contato visual direto com o solo aumenta o risco de desorientação espacial, especialmente ao se utilizar o conceito de navegação referência-proa-estimado. Voar VFR On Top pode se tornar particularmente perigoso em caso de pane de motor em uma aeronave monomotora, especialmente quando se sobrevoa uma área encoberta por nuvens.
Assim, a proibição do VFR On Top no Brasil está alinhada com a ênfase na segurança das operações. A ICA 100-12 do Decea estabelece que a navegação visual deve ser sempre realizada com base em referências no terreno, assegurando a separação segura entre aeronaves e a continuidade do voo. Quando essa condição não for possível, o uso das regras IFR torna-se obrigatório, restringindo, assim, a prática do VFR On Top no país.
Por Micael Rocha
Publicado em 28/09/2024, às 09h30
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