A ANAC restringiu temporariamente as frequências de voos comerciais em sete aeroportos regionais
A ANAC publicou três portarias que restringem temporariamente as frequências de voos comerciais regulares em sete aeroportos regionais. A medida visa garantir que os operadores adequem suas infraestruturas aos requisitos mínimos de segurança operacional previstos no RBAC nº 139.
Segundo a ANAC, as restrições permanecerão em vigor até que os aeroportos concluam as melhorias necessárias, como a compatibilização da largura de pista com os tipos de aeronaves operantes, manutenção da faixa preparada livre de obstáculos, delimitação da Área de Segurança de Fim de Pista (Runway End Safety Area – RESA) e instalação do Indicador de Precisão da Trajetória de Aproximação (PAPI).
As limitações também incluem a proibição de voos noturnos em aeroportos sem PAPI instalado ou com o equipamento inoperante, exceto em situações emergenciais, como transporte aeromédico.
As três portarias, todas publicadas no último dia 2 de outubro, definem os limites semanais de voos permitidos até 28 de março de 2026:
As limitações valem para aeronaves classificadas nos códigos 3C e 4C, conforme o porte operacional dos aeródromos. A ANAC destacou que as restrições serão retiradas gradualmente, conforme os operadores comprovarem a adequação às normas.
As exigências de infraestrutura e segurança decorrem de uma disposição transitória do RBAC nº 139, que determina padrões mínimos para operação de aeródromos públicos. Desde 2022, a ANAC vem orientando os administradores aeroportuários sobre a necessidade de gerenciamento de risco conjunto com as companhias aéreas e adequações às práticas internacionais de segurança de voo.
Por Marcel Cardoso
Publicado em 17/10/2025, às 10h00