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Falha fatal

Companhia aérea é condenada a pagar US$ 3 mi por homicídio culposo

Acidente fatal com idosa ocorreu por falha na comunicação entre funcionários da empresa


Boeing 737 MAX 8 da Alaska Airlines

Acidente faltal com idosa foi alegado por uma falha de comunicação entre a empresa aérea e um terceirizado

Um júri do Tribunal Superior do Condado de King, no estado norte-americano de Washington, condenou a Alaska Airlines a pagar uma indenização de US$ 3,2 milhões após uma idosa de 75 sofrer um acidente fatal ao cair de uma escada rolante no aeroporto.

O caso ocorreu quando Bernice Kekona, estava se locomovendo sozinha pelo aeroporto de Portland, no Oregon, em sua cadeira de rodas quando caiu na escada rolante.

Contudo, a família havia contratado um acompanhamento especial oferecido pela Alaska Airlines, do tipo porta-a-porta, entre o embarque e o seu desembarque final.

Na época, Kekona havia realizado um voo partindo do Havaí para Spokane, com conexão em Portland, mas não houve nenhum tipo de acompanhamento na parada intermediária devido a uma falha de comunicação entre um fornecedor e a companhia aérea.

Ao se deslocar sozinha, Bernice Kekona acabou ficando desorientada e acabou confundindo o acesso da escada rolante com a entrada de um elevador, caindo 21 degraus. O acidente resultou em gravíssimos ferimentos traumáticos na região da cabeça e peito, além de uma lesão no tendão de Aquiles, levando-a a óbito três meses após o ocorrido em decorrência de uma infecção após a amputação.

De acordo com o Júri responsável pelo caso, a Alaska Airlines foi considerada culpada em 90% em uma ação por homicídio culposo, condenando a companhia aérea a pagar US$ 1,8 milhão em danos econômicos e não econômicos e US$ 225.000 para cada um de seus oito filhos.

Após a decisão, a Alaska Airlines emitiu um comunicado dizendo que “se sentia desapontada com a decisão e que estava avaliando os próximos passos e que não há responsabilidade mais importante do que a segurança e o bem-estar de nossos passageiros, estejam eles sob nossos cuidados ou sob os cuidados de um companhia terceirizada”.

Por Gabriel Benevides
Publicado em 01/03/2021, às 17h30 - Atualizado às 18h54


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