Equipamentos TSO C74b seguem aceitos conforme requisitos do RBAC 91, sem exigência de troca
A Anac esclareceu que não haverá exigência de substituição dos transponders TSO C74b com capacidade altimétrica nas aeronaves operando sob o RBAC 91. A declaração foi feita em resposta ao Ofício Circular nº 3/2024, que gerou dúvidas na comunidade aeronáutica sobre possíveis impactos no Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade, o CVA.
A AOPA Brasil, entidade que representa pilotos, questionou a agência sobre a necessidade de troca desses equipamentos, que há décadas operam de forma segura, sendo periodicamente aferidos.
Em resposta ao questionamento, o órgão federal afirmou que o RBAC 91 não foi criado para alterar o uso de transponders já em operação.
“À época da emissão do RBAC 91, não se buscava alterar o uso dos transponders já em operação, visto que a adoção de modelos com capacidade de reportar a informação de altimetria já estava consolidada. Ao revisitar o tema, verifica-se, de fato, a existência de transponder OTP (TSO) C74b, com capacidade de reportar a informação de altimetria”, disse a Anac.
Além disso, a ANAC explicou que o Ofício Circular não está relacionado à obrigatoriedade de adoção de tecnologia ADS-B no Brasil, conforme previsto no Plano do Decea para 2030. A agência também iniciou um estudo regulatório para esclarecer o requisito 91.215 do RBAC 91, buscando maior precisão normativa para os operadores.
Com estes esclarecimentos, a Anac tranquilizou a comunidade aeronáutica ao reforçar que transponders TSO C74b, devidamente calibrados, continuam atendendo aos padrões de segurança, sobretudo com a devida manutenção regular desses equipamentos.
Por Micael Rocha
Publicado em 27/11/2024, às 16h30
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