Nova versão da Circea, do Decea, define normas específicas e atribuições operacionais para voos de helicópteros
O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) divulgou a nova versão da Circular Normativa de Controle do Espaço Aéreo (Circea) 100-116, que define as regras para voos de helicópteros sob Regras de Voo Visual (VFR) na Zona de Controle São Paulo.
A nova regulamentação é válida dentro da Área de Controle Helicóptero e é direcionada aos órgãos do Sistema de Controle e operadores da aviação geral na região. De acordo com a nova versão da Circea 100-116, as responsabilidades dos órgãos de controle e dos pilotos que operam na Área de Controle Helicóptero foram detalhadas.
Entre as principais orientações, destaca-se a necessidade de os helicópteros manterem contato com o Controle de Helicópteros antes de entrar na área e seguirem as altitudes estabelecidas para evitar conflitos com outras aeronaves.
A circular também define restrições para voos na área, permitindo operações apenas para fins militares, de segurança pública, defesa civil, entre outros. Além disso, a nova versão orienta que o piloto em comando (PIC) monitore constantemente as condições meteorológicas durante o voo visual.
O documento especifica que o Controle de Helicópteros pode impor restrições ao voo em casos de contingências operacionais, como falhas de radar ou excesso de tráfego. As orientações também estabelecem as atribuições operacionais para o Controle de Helicópteros e para os pilotos, com diretrizes sobre comunicações de rádio, velocidades obrigatórias e procedimentos de decolagem e pouso.
A íntegra do texto da nova Circea 100-116 está disponível para consulta no site oficial do Decea.
Por Micael Rocha
Publicado em 20/08/2024, às 06h57
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