Artigo
Novo modelo de exploração comercial de aeródromos voltados para operações não regulares incentiva investimentos de empresas privadas
| Fabio Falkenburger E Lucas Scaff, Especial Para Aero Magazine em 18 de Abril de 2013 às 13:04
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Os aeródromos voltados para aviação executiva no Brasil passam a contar com um novo modelo de exploração comercial de sua infraestrutura. Por meio do decreto 7.871, publicado em 21 de dezembro de 2012, o governo federal autorizou a exploração comercial da infraestrutura aeroportuária por entes privados, mediante autorização, após um processo a princípio mais simples e rápido, se comparado a um processo licitatório de concessão. O objetivo desse novo modelo é gerar investimentos nos aeródromos executivos, fomentando negócios nas regiões em que se localizam e contribuindo para a criação de nova malha aeroviária nacional em um momento em que o país se prepara para sediar grandes eventos esportivos.
Até o ano passado, os dois principais regimes jurídicos para a exploração de aeródromos eram: (1) o regime público, no qual o aeroporto é acessado por todos e explorado comercialmente, gerando rendas ao seu operador; e (2) o regime privado, no qual o aeródromo é utilizado somente pelo seu proprietário e por usuários devidamente autorizados, vedada sua exploração comercial.
Com a publicação do decreto, há a regulamentação de um novo regime jurídico que permite aos proprietários de aeródromos privados, mediante autorização da Secretaria de Aviação Civil (SAC), explorá-los comercialmente para a prática das seguintes atividades: serviços aéreos privados, sem remuneração, como transporte do proprietário ou de pessoas autorizadas e atividades de recreio ou desportivas; serviços aéreos especializados; e táxi-aéreo.
Com a publicação do decreto, há a regulamentação de um novo regime jurídico que permite aos proprietários de aeródromos privados, mediante autorização da Secretaria de Aviação Civil (SAC), explorá-los comercialmente para a prática das seguintes atividades: serviços aéreos privados, sem remuneração, como transporte do proprietário ou de pessoas autorizadas e atividades de recreio ou desportivas; serviços aéreos especializados; e táxi-aéreo.
Com a chegada dos eventos esportivos nos próximos anos, é possível prever um grande aumento do fluxo de aeronaves nacionais e internacionais no Brasil, acompanhado pelo aumento de investimentos na infraestrutura aeroportuária. Para tanto, a aviação não regular (táxi-aéreo) terá papel de destaque na locomoção do público e de equipamentos, além da demanda usual, pois oferece mais serviços e conforto aos seus usuários.
Os benefícios desse novo modelo são vários. É possível prever, por exemplo, a diminuição de custos dos proprietários de aeronaves, que utilizem aeroportos públicos como locais de hangaragem, pouso e decolagem de suas aeronaves, uma vez que os novos aeroportos poderão oferecer facilidades, tarifas menores e comodidades que atraiam os usuários/operadores de aeronaves executivas.
Fabio Falkenburger e Lucas Scaff são da área de Infraestrutura do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados
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