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Novo modelo de ponte aérea pode reduzir ações judiciais contra companhias no Brasil

Estudo sugere ponte aérea flexível e resolução extrajudicial para reduzir ações contra companhias aéreas brasileiras


Brasil concentra mais de 98% dos processos contra empresas aéreas no mundo - Infraero/Mariana Sales
Brasil concentra mais de 98% dos processos contra empresas aéreas no mundo - Infraero/Mariana Sales

Um estudo inédito do Instituto Esfera de Estudos e Inovação propõe um modelo modernizado de ponte aérea no Brasil, com tarifas flexíveis e resolução extrajudicial de conflitos, visando reduzir a judicialização no setor aéreo — que concentra 98% das ações no mundo. Ou seja, de 10 ações contra empresas aéreas no mundo, 9,8 ocorrem no Brasil.

A mudança substituiria penalidades por alterações de voos por um contrato com remarcação gratuita, funcionando como um “seguro contra imprevistos” para passageiros.

Segundo o levantamento, desenvolvido pelo pesquisador Maurício Bugarin, da Universidade de Brasília, o novo arranjo pode gerar ganho de até 77% no valor esperado por cliente para as empresas. O sistema ofereceria flexibilidade e benefícios extras, enquanto o passageiro pagaria um valor levemente maior para obter essas vantagens.

O Brasil enfrenta um cenário crítico: cerca de 400.000 novas ações contra companhias aéreas são registradas por ano, com crescimento médio de 60% desde 2020. Grande parte das demandas — 90% — envolve atrasos, cancelamentos e extravio de bagagens. O valor médio das indenizações chega a R$ 6.700, dez vezes o preço médio de uma passagem doméstica (R$ 670). Além de gerar custos expressivos para o sistema jurídico brasileiro.

A proposta inclui cláusulas contratuais para incentivar a solução extrajudicial, como compensações automáticas e benefícios adicionais a quem evita a via judicial. Especialistas destacam que a estratégia reduz custos, melhora a previsibilidade e diminui riscos reputacionais para as companhias.

O modelo sugere implementação gradual e voluntária, iniciando com um projeto-piloto em 50% dos voos da rota São Paulo (Congonhas) – Rio de Janeiro (Santos Dumont), aliado a uma redução temporária do ICMS do querosene de aviação para empresas aderentes.

Com regras claras para remarcações e cancelamentos e mecanismos de mediação extrajudicial, o estudo aponta que a aviação brasileira pode ganhar eficiência e competitividade, conciliando interesses de empresas e consumidores.

Por Marcel Cardoso
Publicado em 11/08/2025, às 08h58


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