Novas regras flexibilizam utilização da frota e prometem reduzir os custos operacionais das instituições de ensino
Instituições de ensino podem compartilhar aeronaves de instrução com as novas regras do RBAC 141
Já está em vigor as novas regras que permitem que escolas de aviação façam o intercâmbio de aeronaves. A medida promete aliviar as pressões no setor de ensino, historicamente um dos mais sensíveis as alterações econômicas e de mercado.
A nova política traz alívio para escolas de aviação diante dos atuais desafios do setor, especialmente diante das incertezas em relação a retomada das contratações na aviação comercial, que foi fortemente impactada pela pandemia.
Em vigor desde abril de 2020, as novas regras permitem que os Centros de Instrução de Aviação Civil (CIAC) possam compartilhar aeronaves e fazem parte do programa Voe Simples, anunciado recentemente pelo atual Governo brasileiro.
A medida teve como objetivo seguir as linhas básicas do programa Voe Simples, de simplificação e desburocratização voltado para a aviação geral e foi lançado em 7 de outubro de 2020. A Anac afirma que as alterações atendem importantes revisões para os requisitos de aeronaves, beneficiando diversas instituições de ensino e contribuindo para a formação de pilotos no país.
As regras foram publicadas no RBAC 141, referente a Certificação e Requisitos Operacionais: Centros de Instrução De Aviação Civil, e estão disponíveis nos canais oficiais da agência. Uma das alterações mais importantes se referem aos requisitos de aeronaves, que anteriormente previa que eram necessárias pelo menos duas aeronaves por curso e não havia a possibilidade de compartilhamento pelas escolas de aviação. Com variações constantes na demanda de instrução aérea as instituições de ensino não podiam compartilhar a frota, tornando o custo de operação elevado e em diversos casos inviável.
Com o novo RBAC nº 141 é previsto a aeronaves de instrução ter mais de um operador, mediante registro de contrato de intercâmbio operacional junto ao Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB). A Anac apenas ressalta que a operação deve estar de acordo com as Especificações de Instrução (EI), conforme a IS nº 141-004A.
Os interessados podem fazer o registro no RAB através da apresentação do contrato firmado entre as instituições de ensino participantes do compartilhamento. É importante notar que o contrato deve estar em PDF ou nato-digital (criado e assinado eletronicamente) e ter fé pública reconhecida em cartório. Este é um dos processos que ainda mantém o modelo antiquado, dependendo da validação cartorial, mas que no futuro pode ser modernizado.
O documento também deve ser assinado pelas partes com certificado digital ICP-Brasil ou outro certificador que ateste a autenticidade do document. A agência ressalta que não são aceitos documentos impressos, mesmo no caso de entrega no protocolo presencial.
Por Edmundo Ubiratan
Publicado em 26/11/2020, às 12h00 - Atualizado às 12h59
+lidas