Texto prevê novas regras sobre remarcação de bilhetes que os voos foram cancelados e ajuda ao setor aéreo
Mudanças nas regras permitirá empresas aéreas reembolsarem passagens de voos cancelados em até 12 meses
Após um longo debate a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória que permite reembolso de passagens aéreas em até um ano, como resposta à crise gerada pela pandemia de covid-19. A nova regra passa a valer para os bilhetes adquiridos até 31 de dezembro de 2020.
Em sessão virtual a Câmara aprovou na quarta-feira (8) o texto-base da MP 925/20, que permite às empresas do setor aéreo a reembolsar em um período de até doze meses as passagens aéreas canceladas. A medida segue procedimentos similares adotados na maior parte do mundo, visando manter o equilíbrio de caixa das companhias aéreas.
Um eventual reembolso em massa das passagens aéreas poderia levar a quebra de todo o setor, que foi um dos mais afetados pela quarentena e pelo temor de viagens. De acordo com a medida aprovada, o valor do reembolso será atualizado na base do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). As novas definições se aplicam nas passagens adquiridas até 31 de dezembro deste ano.
Todavia, o líder da chamada minoria, na Câmara, o deputado José Guimarães (PT-CE), afirma que que a MP favorece as empresas aéreas em decisões judiciais contra os passageiros. “O ônus é maior para o consumidor”, criticou.
Além das novas regras de reembolso, a MP também prevê agora uma ajuda ao setor aeronáutico e aeroportuário, além de acabar com o adicional de embarque internacional. Originalmente, a medida previa apenas o reembolso das passagens sem penalidades e adiava o pagamento de parcelas de outorga de aeroportos. As mudanças no texto foram incluídas pelo relator.
O Governo Federal também está negociando um socorro financeiro às companhias aéreas, que foram diretamente afetadas pela crise da covid-19. Apenas durante o mês de abril, auge da crise em todo o mundo, companhias aéreas brasileiras tiveram uma queda de 94% na demanda de voos domésticos.
O texto aprovado detalha que o reembolso pode ser solicitado caso ocorra atraso por mais de quatro horas ou o voo seja interrompido, além da criação de um dispositivo que conceda ao consumidor a opção receber o crédito do reembolso, em um valor maior ou igual ao da passagem aérea, a ser usado pelo solicitante ou outra pessoa, para adquirir serviços ou produtos da companhia aérea em até 18 meses.
Uma mudança importante é que caso o voo seja cancelado, a empresa aérea deverá providenciar que seja interrompida a cobrança das parcelas em casos de compra parceladas no cartão de crédito, sem que ocorra prejuízo de restituição de valores já quitados, que ocorrerá de forma automática sem a necessidade de solicitação por parte do cliente.
O crédito deverá ser concedido em até sete dias da solicitação, e mantendo o procedimento já existente, em caso de cancelamento, a empresa aérea deverá oferecer como alternativa ao reembolso, a opção de reacomodação em outro voo ou a remarcação da passagem sem ônus.
A tarifa adicional de embarque internacional, criada em 1997 para financiar o pagamento da dívida pública, acaba, a partir de 1º de janeiro de 2021. A taxa tem valor de US$ 18 (aproximadamente R$ 95) e o seu fim já tinha sido adiantado pelo governo em 2019. A projeção de arrecadação em 2020, antes da pandemia, era de cerca de R$ 704 milhões, sendo que atualmente o montante era destinado ao Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac), criado em 2011 para financiar melhorias na infraestrutura aeroportuária.
Por Gabriel Benevides
Publicado em 09/07/2020, às 15h00 - Atualizado às 15h27
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