Medida provisória permitirá uso de aeronaves estrangeiras em situações de emergência ambiental
O governo federal anunciou uma atualização no Código Brasileiro de Aeronáutica com a publicação da Medida Provisória nº 1.240, que permite o uso de aeronaves e tripulações estrangeiras em situações de calamidade pública ou emergência ambiental.
A MP visa combater as queimadas que afetam a região Centro-Oeste do Brasil e foi desenvolvida em parceria entre o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), o Ministério do Meio Ambiente e a Casa Civil.
Antes da publicação desta medida, a legislação brasileira permitia a atuação de empresas e governos estrangeiros apenas em situações de reciprocidade ou acordo bilateral. Com a nova legislação, aeronaves estrangeiras podem ser utilizadas imediatamente para proteger o bioma e a flora brasileiros.
"Esta medida permitirá um aumento significativo no número de trabalhadores e aeronaves dedicadas ao combate aos incêndios. Além disso, possibilita a contratação de aeronaves maiores e fomenta a cooperação internacional na preservação das nossas florestas", disse Silvio Costa Filho, Ministro dos Portos e Aeroportos.
Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o Brasil conta atualmente com 22 empresas autorizadas a combater incêndios utilizando aeronaves de pequeno porte. A nova medida abre a possibilidade de utilização de aeronaves de maior porte de outros países, potencializando a eficácia no combate às queimadas, especialmente nas regiões críticas como o Pantanal.
Por Micael Rocha
Publicado em 16/07/2024, às 08h43
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