Medida Provisória ressalta a importância dos aeroportos no Brasil e facilita investimentos privados
A Anac detalhou nessa semana os avanços do Voo Simples, em especial nos investimentos privados e desburocratização nos aeroportos, com destaque para a Amazônia Legal.
A série especial da agência aponta as iniciativas que melhoraram a capacidade da infraestrutura aeroportuária no Brasil.
A Medida Provisória nº 1.089, de 29 de dezembro de 2021, conhecida como MP do Voo Simples, foi criada para modernizar a regulação da aviação civil, desde da operação de aeronaves até gestão de aeroportos, passando por taxas de fiscalização (TFAC) regras gerais, entre outros.
De acordo com a Anac, o Voo Simples suprimiu as exigências de autorizações prévias para a instalação de serviços de infraestrutura aeroportuária que não demandam ações específicas do Estado. Além disso, foram extintos artigos do Código Brasileiro de Aeronáutica que acarretam ônus adicional aos operadores de infraestruturas aeroportuárias.
“No caso da construção de um aeródromo, por exemplo, entendeu-se que a autorização prévia é um processo desnecessário, já que os requisitos são verificados na etapa posterior de cadastro da infraestrutura junto à Anac, e antes da abertura ao tráfego aéreo”, destaca a Anac em nota.
Mesmo simplificando as regras, o Voo Simples mantém o elevado padrão de segurança de voo, assim como as atribuições relacionadas ao Comando da Aeronáutica e o Conselho de Defesa Nacional.
Outra importante mudança ocorreu nas regras para operação na Amazônia Legal, que pretende desenvolver a aviação em uma região de difícil acesso por vias terrestres e limitada por vias fluviais. O Voo Simples expandiu a competência para expedir regulamento específico que adeque a realidade das operações locais. Assim, a modificação inclui os aeródromos privados na Amazônia Legal, que representam a maior parte das pistas legalizadas da região.
Por Edmundo Ubiratan
Publicado em 16/02/2022, às 15h15
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