Entidades do setor aéreo se reuniram, em Brasília, com órgãos do Governo, em defesa ao veto
A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), a Associação Latino-Americana e do Caribe de Transporte Aéreo (Alta), a Associação Internacional de Transporte Aéreo (Iata) e a Junta de Representantes das Companhias Aéreas Internacionais do Brasil (Jurcaib) enviaram uma carta a vários órgãos e autarquias do Governo Federal, pedindo o veto ao retorno da franquia obrigatória de bagagem.
Representantes das entidades se reuniram nesta quarta-feira (8) com o secretário-executivo do Ministério da Infraestrutura, Bruno Eustáquio, com o secretário de Aviação Civil (SAC), Ronei Glanzmann, e com a diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Entre alguns dos motivos apresentados, destaca que a adoção da medida desalinha o Brasil das melhores práticas internacionais, pois apenas Cuba e Coreia do Norte ainda adotam essa medida. Além disso, o atual modelo de cobrança pela franquia permite uma classe tarifária mais barata para quem voar sem bagagem. Anteriormente, o valor do despacho era diluído no preço das passagens de todos os passageiros, mesmo se alguém só estivesse com um volume de mão a bordo.
“Essa reunião foi mais um exemplo de como temos ampliado a interlocução com o Poder Público em busca de alinhamento do mercado brasileiro com as melhores práticas internacionais, além de debater soluções para enfrentar os custos estruturais. Reitero que o eventual retorno da franquia obrigatória de despacho de bagagem é um erro, uma distorção em relação ao que o resto do mundo pratica” segundo o Presidente da Abear, Eduardo Sanovicz.
A chamada Medida Provisória (MP) do Voo Simples passou por alterações no Congresso Nacional. Além da inclusão da gratuidade no despacho de bagagens, a nova lei vai eliminar a diferença entre serviços aéreos públicos (transporte comercial regular) e serviços privados (sem remuneração e em benefício do operador), além de mudar valores e tipos de ações sujeitas a taxas pela Anac.
Além disso, qualquer pessoa física ou jurídica poderá explorar serviços aéreos, desde que, sejam observadas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e passe pelo processo de certificação da Anac.
No fim de maio, o site Poder360 informou que o Presidente Jair Bolsonaro estaria indeciso quanto à sanção ou o veto do trecho polêmico da MP, por temer algum tipo de impacto eleitoral com a decisão.
Marcel Cardoso
Publicado em 08/06/2022, às 18h10
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