Proibição de taxa por despacho de bagagens e outros itens de MP foram aprovados na Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados concluiu, nesta terça-feira (26), a votação de uma Medida Provisória (1089/21) que reformula a legislação sobre a aviação civil, acabando com a distinção entre os serviços aéreos públicos e privados, além de mudar valores e tipos de ações sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Os parlamentares aprovaram uma emenda para incluir no Código de Defesa do Consumidor um dispositivo que proíbe as companhias aéreas de cobrarem qualquer tipo de taxa, em voos domésticos, pelo despacho de bagagens de até 23 kg e, em voos internacionais, de até 30 kg, o que, na prática, pode encarecer ainda mais os preços já elevados das passagens, por conta da alta do preço do combustível de aviação (QAV), já que as taxas poderão ser embutidas nos valores das tarifas, e frear o investimento estrangeiro no setor.
Outros tópicos relevantes da MP foram aprovados pelos Deputados:
- Qualquer pessoa física ou jurídica poderá explorar serviços aéreos, respeitando as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e da Anac;
- As companhias aéreas, agências de viagens e aplicativos que fazem intermediação de venda de bilhetes deverão fornecer às autoridades federais as informações pessoais de cada passageiro;
- Fica permitido que as companhias aéreas deixem de vender passagens por um ano a quem cometer ato de indisciplina considerado gravíssimo, exceto se a pessoa estiver em cumprimento de missão de Estado, como é o caso de policiais ou militares;
- A Anac terá a atribuição de regulamentar e conceder certificado de habilitação para praticantes de voo livre em asa delta.
A MP seguirá agora para análise pelo Senado Federal. Caso haja alguma alteração, ela voltará para a Câmara.
Marcel Cardoso
Publicado em 26/04/2022, às 21h35
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