Resoluções publicadas no Diário Oficial facilitarão o acesso de companhias aéreas estrangeiras ao país
Três novas resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que foram publicadas hoje (28) no Diário Oficial da União permitirão que companhias aéreas estrangeiras tenham mais facilidades na obtenção de autorizações para explorarem o transporte aéreo no país.
As novas regras incluem a atualização das condições para uso de código compartilhado para empresas brasileiras e estrangeiras. De maneira geral, as atualizações simplificam exigências e reduzem a burocracia relacionada à apresentação de documentação para a prestação de transporte aéreo regular e não regular internacional, bem como estabelece critérios simplificados para compartilhamento de códigos entre empresas em geral.
A simplificação de procedimentos para autorização segue medida já adotada no âmbito do Programa Voo Simples, cuja principal inovação a respeito do tema foi a extinção da autorização prévia de funcionamento, simplificando o processo de outorga de serviços aéreos. A alteração modernizou o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e outros três dispositivos legais que normatizam o setor aéreo no país, tornando o processo menos burocrático e mais célere, e aumentou o foco na verificação dos critérios de segurança.
As mudanças trazidas pelas novas Resoluções da Anac para empresas aéreas estrangeiras tiveram ainda o objeto de alinhar os regulamentos da Agência à Lei de Liberdade Econômica e à Lei das Agências Reguladoras, tendo em vista a relação direta existente entre os temas tratados.
Marcel Cardoso
Publicado em 28/09/2022, às 18h53
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