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Atualização do Rbac nº 139

Aeroportos com risco à segurança serão certificados pela Anac

Aeroportos com risco à segurança deverão cumprir novos requisitos para serem certificados pela Anacronizasse e modelo segue padrão internacional


Medidas entrarão em vigor em 3 de outubro - Will Recarey
Medidas entrarão em vigor em 3 de outubro - Will Recarey

O Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 139 que dispõe sobre a certificação operacional de aeroportos, foi atualizado pela Anac, assim os aeródromos que oferecerem risco à segurança das operações deverão ser certificados.

A emenda aprovada pela Diretoria Colegiada, prevê que os aeroportos internacionais e aqueles que, após vistoria técnica, ofereçam risco à segurança das operações deverão ser certificados.

O modelo atualizado atende ao Anexo 14 da Convenção de Chicago e às recomendações da Organização de Aviação Civil Internacional (ICAO, na sigla em inglês). Ainda assim, o Brasil avançou no quesito segurança operacional ao incluir a obrigatoriedade de certificação para aeroportos que tenham risco à segurança das operações, o que será exigido após avaliação técnica da Anac. As novas medidas entram em vigor a partir de 1º de outubro.

Segundo a agência, em relação aos aeroportos internacionais, a alteração alinha a aviação brasileira ao cenário internacional, pois o processo é um requisito exigido mundialmente e decorrente de tratados Internacionais do qual o Brasil é signatário.

Um ato normativo específico será editado para os aeródromos que terão certificação exigida, estabelecendo assim os principais critérios a serem avaliados.

A Anac afirma que os demais aeroportos que operam, ou que pretendam operar voos regulares domésticos, sob o RBAC nº 121, o projeto deseja estabelecer elementos mínimos de infraestrutura e de segurança operacional, previamente definidos, que deverão ser implementados através de um processo de gerenciamento de risco e garantia da segurança operacional. A aplicação da norma será responsabilidade do operador do aeródromo e em conjunto com empresas aéreas que operem no local.

Por outro lado, a revisão revogou o regime de transição existente, onde os aeroportos que tinham sua operação limitada terão agora maior liberdade para expandir as operações.

A normatização faz parte do projeto da Anac para desburocratizar, manter a previsibilidade e a estabilidade regulatória ao deixar claro os pontos que devem ser observados para cada aeroporto, além de garantir a segurança operacional em elevados padrões, em uma escala normativa proporcional ao risco associado.

“Aeroportos que tenham processado operações regulares sob o RBAC nº 121 a partir de 1º de janeiro de 2017 terão até três anos, a contar de 120 dias da vigência da emenda, para estar com todos os elementos mínimos atendidos”, explicou a Anac em nota oficial.

Durante o prazo as operações deverão ser conduzidas pelo processo de gerenciamento de risco.

“Já para operadores que pretendam iniciar as operações de voos regulares sob o RBAC nº 121, será necessário, antes do início das operações, atender integralmente os elementos mínimos de infraestrutura e segurança operacional ou ter sua análise de risco previamente aprovada”, citou a Anac.

As melhorias apontadas pela Anac devem ainda tornar mais simples a obtenção de autorizações e seguros.

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Por Marcel Cardoso
Publicado em 23/09/2022, às 06h29


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