Bilhetes poderão ser transferidos mediante contrato entre comprador e companhia
A Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor formada no Senado aprovou um projeto de lei que permite a venda de passagens aéreas transferíveis, sob a condição de contrato entre a companhia aérea e o comprador. A proposta prosseguirá para ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
De acordo com o autor do projeto, o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), tem como objetivo minimizar prejuízos a passageiros que desistam de viajar após a compra, sem conseguir reembolso integral. Para transferir a titularidade, o contrato deverá ser firmado no ato da compra, e a correção de dados incorretos no bilhete, segundo a matéria, deve ser feita gratuitamente pela empresa.
A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), defendeu a segurança da medida, destacando que a identificação do passageiro no momento do embarque já é prática comum. Inclusive, a senadora fez ajustes no projeto, como a exclusão da possibilidade de transferência de bilhetes até 72 horas antes do voo, para evitar que cambistas explorem a medida e desvirtuam a ideia original.
Caso o projeto seja aprovado pelo Congresso e sancionado, a nova regra entrará em vigor 180 dias após a publicação oficial. Esta alteração de prazo foi incluída pela relatora, ao substituir a proposta inicial que previa vigência imediata da medida.
Por Micael Rocha
Publicado em 14/11/2024, às 07h00
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