Uma portaria publicada pela ANAC define os critérios de aeronavegabilidade para o eVTOL da Eve Air Mobility
A Agência Nacional de Aviação Civil publicou ontem (1), uma portaria que define os critérios de aeronavegabilidade para a aeronave elétrica de pouso e decolagem vertical EVE-10, desenvolvida pela Eve Air Mobility, subsidiária da Embraer.
O documento estabelece a base regulatória que será utilizada no processo de certificação do modelo pela autarquia. Nele consta que a aeronave precisa cumprir critérios específicos relacionados à sua estrutura, sistemas de controle, propulsão e bateria. Essas exigências, segundo a ANAC, têm o objetivo de garantir a segurança do voo.
A publicação dos critérios é considerada um passo essencial para a certificação do EVE-10, uma vez que se trata de uma aeronave inovadora no setor aéreo, para a qual ainda não há regulamentos pré-existentes aplicáveis.
Segundo o arcabouço legal, a autarquia pode definir critérios de certificação específicos para produtos em casos especiais, utilizando partes dos regulamentos vigentes que sejam adequados ao projeto da aeronave e complementando com outros critérios considerados necessários para proporcionar uma segurança equivalente à dos regulamentos atuais.
Em dezembro de 2023, a ANAC abriu uma consulta setorial para que empresas, autoridades certificadoras e a sociedade contribuíssem com sugestões ao documento, com o objetivo de alinhar as práticas brasileiras com padrões internacionais. Foram entregues 297 contribuições ao texto, o que ajudou no processo de certificação do EVE-10.
Após a definição da base de certificação, a próxima fase consiste na aprovação dos planos de certificação e na demonstração de cumprimento dos requisitos pela Eve. Em seguida, será realizada a verificação de conformidade para que a certificação final seja emitida.
Por Marcel Cardoso
Publicado em 02/11/2024, às 19h40
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