Norma é válida para operações destinadas a companhias de transporte aéreo regular
Após polêmica com relação à possibilidade de tributação de operações de arrendamento de aeronaves empregadas no transporte regular, a Receita Federal, por meio da instrução normativa nº 1664/2016, resolveu manter a alíquota zero para esse tipo de operação.
Com a nova instrução normativa, fica estabelecido que até 2022 a alíquota será zero para a operação de leasing de aeronaves comerciais, inclusive no caso de ser destinada a países com tributações favorecidas. O mesmo ocorre no caso de contraprestação de arrendamento de aeronave efetuado pelas demais empresas. Entretanto, no caso de a remessa se destinar a países com tributação favorecida, a alíquota incidente é de 25%.
A instrução normativa nº 1.455 de 2014, trouxe muitas dúvidas sobre a alíquota aplicável sobre pagamentos remetidos ao exterior a título de contraprestação de arrendamento de aeronaves destinadas a empresas de transporte aéreo público regular no Brasil. Com a possibilidade da tributação, as companhias aéreas nacionais temiam uma despesa adicional de R$ 1 bilhão por ano, o que poderia comprometer ainda mais a situação do setor.
A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) afirmou em nota que a norma atende às demandas das companhias aéreas por contemplar com a alíquota zero de imposto todas as formas de arrendamento ou aluguel de aeronaves.
Redação
Publicado em 17/10/2016, às 11h00 - Atualizado às 14h58
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