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Procon multa a Itapemirim Transportes Aéreos em R$ 468 mil

Procon multou a Itapemirim Transportes Aéreos por descumprir regras da Anac e do direito do consumidor


Companhia aérea operou no segundo semestre de 2021 e acumulou problemas - Divulgação
Companhia aérea operou no segundo semestre de 2021 e acumulou problemas - Divulgação

O Procon do Rio de Janeiro anunciou, na terça-feira (29), que multou a Itapemirim Transportes Aéreos em pouco mais de R$ 468 mil, por não ter cumprido as leis consumeristas nem as regras estabelecidas pela resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Segundo a autarquia estadual, a companhia aérea cometeu prática abusiva, falha na prestação de serviço e no dever de informação e não atender aos questionamentos do órgão. O pagamento deverá ser feito em um prazo de 30 dias, sob risco de ela ser incluída na Dívida Ativa do Estado, caso não o faça. Cabe recurso.

Ao realizar o cancelamento de voos, a Resolução da Anac nº 400/16 estabelece que a companhia aérea deve oferecer ao passageiro: reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, sendo tal escolha do consumidor. Apesar disso, a ITA não comprovou que ofereceu essas alternativas aos viajantes, nem cumpriu o direito básico do consumidor de obter informação adequada e clara sobre o serviço contratado.

“Efetuar o cancelamento dos voos de forma abrupta, e ainda num período de festas de fim de ano, gerou frustração e trouxe transtornos a centenas de consumidores fluminenses. Não prestar informação, nem oferecer ao passageiro a opção de escolher entre a reacomodação, o reembolso ou a execução do serviço por outra modalidade é inaceitável”, declarou o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho.

A Itapemirim Transportes Aéreos iniciou suas operações em 1.º de julho de 2021 e, já nos primeiros dias, foi acumulando queixas por atrasos e cancelamentos de voos, bem como pela falta de pagamento de fornecedores. O grupo controlador da companhia permanece em recuperação judicial e corre o risco de sofrer falência pela Justiça.

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Marcel Cardoso
Publicado em 30/03/2022, às 05h55


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