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Vale a partir de janeiro de 2024

Novos comissários de voo não farão mais exames teóricos

Novo regulamento da Anac dispensa a obrigatoriedade de exames teóricos para comissários de voo


Alterações reduzirão o investimento necessário para que novos profissionais integrem-se na carreira - Latam Airlines/Divulgação
Alterações reduzirão o investimento necessário para que novos profissionais integrem-se na carreira - Latam Airlines/Divulgação

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou, na última terça-feira (7), o novo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (Rbac) nº 63, que trata dos requisitos para concessão de licenças a mecânicos e comissários de voo. 

O normativo atual traz como principais benefícios a simplificação de procedimentos e a redução de custos para o setor aéreo. A principal alteração consiste na eliminação da obrigatoriedade de exames teóricos prévios (banca) para os candidatos que planejam ingressar na carreira de comissário de voo.  

Outras alterações que serão aplicadas a estes profissionais são a retirada da obrigatoriedade de realização de curso necessariamente homologado sob o Rbac nº 141, a adequação da necessidade de experiência operacional para a concessão da licença para comissário de voo, prevendo um mínimo de 5h de familiarização e a extinção da validade da habilitação do comissário de voo, passando a ser observada a vigência atrelada à realização de treinamento, aprovação em exame de competência, validade do CMA e experiência recente.

O novo regulamento entrará em vigor em janeiro de 2024, prazo considerado necessário, segundo a Anac, para a adaptação dos agentes do setor aéreo ao normativo atualizado.     

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Por Marcel Cardoso
Publicado em 10/02/2023, às 08h39


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