FAA publica Notam que cria zona móvel de exclusão para drones em operações de agentes de imigração e de segurança pública

A agência federal de aviação civil dos Estados Unidos (FAA) publicou na última semana, um aviso nacional de segurança que estabelece, na prática, uma zona móvel de exclusão para drones ao redor de operações conduzidas por agentes do departamento de imigração (ICE) e por outros órgãos do departamento de segurança interna (DHS) do país.
O Notam proíbe a operação de sistemas de aeronaves não tripuladas em um raio de até 3.000 pés lateralmente e 1.000 pés verticalmente em relação a instalações e ativos móveis do DHS, incluindo comboios terrestres e veículos de escolta.
A medida tem validade nacional e aplicação contínua, sem limitação a áreas fixas ou janelas temporais específicas.
Como o departamento de imigração atua sob a estrutura do departamento de segurança interna e realiza rotineiramente ações de fiscalização com comboios móveis em áreas públicas, a restrição funciona como uma zona de exclusão aérea móvel em torno de operações do órgão.
Isso inclui operações de prisão, transporte de detidos e outras ações de campo realizadas fora de instalações permanentes.
A FAA classifica a área restrita como "espaço de defesa nacional" e fundamenta a medida em sua autoridade conferida por estatutos federais de segurança.
De acordo com o aviso, operadores de drones que violem a restrição podem estar sujeitos a processos criminais, penalidades civis, sanções administrativas e até à revogação de autorizações operacionais emitidas pela FAA.
O texto do Notam também prevê que drones considerados uma ameaça à segurança podem ser interceptados, apreendidos, danificados ou destruídos.
Ao contrário das Restrições Temporárias de Voos (TFR, na sigla em inglês) convencionais, o mais recente Notam não apresenta coordenadas geográficas, horários de ativação ou notificações públicas quando a restrição passa a vigorar em determinado local.
O espaço aéreo restrito se desloca juntamente com os ativos do DHS, o que significa que a zona de exclusão pode surgir em qualquer ponto onde unidades do ICE ou de outros órgãos estejam operando.
O novo Notam substitui um aviso de segurança que abrangia agências federais semelhantes, mas não detalhava de forma explícita a aplicação da restrição a operações móveis. A atualização elimina ambiguidades ao afirmar que a proibição se estende a ativos em movimento, como veículos e comboios, e não apenas a instalações fixas, como escritórios e bases operacionais.
A explicitação do caráter móvel da restrição tem gerado atenção entre operadores de drones e organizações de direitos civis. O principal ponto de preocupação é a criação de zonas de exclusão dinâmicas e invisíveis, potencialmente impossíveis de identificar em tempo real.
A FAA não divulga informações públicas sobre o deslocamento de unidades do DHS ou do ICE, nem oferece mecanismos para que pilotos de drones determinem se ativos cobertos estão próximos.
Na prática, um operador que esteja voando legalmente em uma área pública pode ingressar inadvertidamente em espaço aéreo restrito caso um comboio do ICE transite dentro do raio protegido.
A FAA orienta que os operadores “exerçam cautela” ao voar próximo a instalações e ativos móveis do DHS, mas não apresenta diretrizes operacionais específicas para ambientes onde as ações de fiscalização não são divulgadas publicamente.
O aviso prevê exceções limitadas. Operações de drones realizadas em apoio direto a missões de defesa nacional, segurança interna, aplicação da lei, combate a incêndios, busca e salvamento ou resposta a desastres podem ser autorizadas mediante coordenação prévia.
A FAA cita múltiplos dispositivos legais federais como base para a restrição, incluindo normas relacionadas à proteção do espaço aéreo de defesa nacional e à mitigação de ameaças envolvendo sistemas não tripulados.
Por Marcel Cardoso
Publicado em 23/01/2026, às 09h00
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