Nova resolução da ANAC inclui compensação obrigatória de carbono para empresas aéreas em voos internacionais
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabeleceu novas diretrizes para o controle e a compensação das emissões de dióxido de carbono (CO₂) em voos internacionais.
As normas entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025 e serão aplicáveis às empresas que emitirem mais de dez mil toneladas de CO₂ por ano, operando aeronaves com peso superior a 5,7 mil quilos. O Brasil adotou a Resolução nº 743/2024, que determina que as empresas aéreas deverão compensar suas emissões de CO₂ conforme unidades definidas por normas internacionais.
Os operadores aéreos também deverão manter registros detalhados das emissões e compensações por um período mínimo de dez anos, garantindo a rastreabilidade das informações. Além disso, a nova regulamentação exige a submissão de um Plano de Monitoramento de Emissões à aprovação da ANAC. O plano deve incluir todas as rotas operadas, exceto aquelas classificadas como voos humanitários, médicos ou de combate a incêndios.
A ANAC informou que o descumprimento das exigências poderá resultar em multas. A falta de submissão do plano de monitoramento pode acarretar penalidades de até R$ 84 mil, enquanto o descumprimento parcial do monitoramento pode gerar multas de até R$ 120 mil. A não compensação de cada tonelada de CO₂ emitida implicará um custo adicional de R$ 50.
O processo de compensação ocorrerá em ciclos trienais, com vigência entre 2024 e 2035.
Por Micael Rocha
Publicado em 21/08/2024, às 07h52
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