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Em voos internacionais

Empresas aéreas terão que compensar emissões de carbono

Nova resolução da ANAC inclui compensação obrigatória de carbono para empresas aéreas em voos internacionais


As normas entrarão em vigor no primeiro dia de 2025 - Divulgação
As normas entrarão em vigor no primeiro dia de 2025 - Divulgação

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabeleceu novas diretrizes para o controle e a compensação das emissões de dióxido de carbono (CO₂) em voos internacionais.

As normas entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025 e serão aplicáveis às empresas que emitirem mais de dez mil toneladas de CO₂ por ano, operando aeronaves com peso superior a 5,7 mil quilos. O Brasil adotou a Resolução nº 743/2024, que determina que as empresas aéreas deverão compensar suas emissões de CO₂ conforme unidades definidas por normas internacionais.

Os operadores aéreos também deverão manter registros detalhados das emissões e compensações por um período mínimo de dez anos, garantindo a rastreabilidade das informações. Além disso, a nova regulamentação exige a submissão de um Plano de Monitoramento de Emissões à aprovação da ANAC. O plano deve incluir todas as rotas operadas, exceto aquelas classificadas como voos humanitários, médicos ou de combate a incêndios.

A ANAC informou que o descumprimento das exigências poderá resultar em multas. A falta de submissão do plano de monitoramento pode acarretar penalidades de até R$ 84 mil, enquanto o descumprimento parcial do monitoramento pode gerar multas de até R$ 120 mil. A não compensação de cada tonelada de CO₂ emitida implicará um custo adicional de R$ 50.

O processo de compensação ocorrerá em ciclos trienais, com vigência entre 2024 e 2035.

Por Micael Rocha
Publicado em 21/08/2024, às 07h52


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