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Drones já podem ser utilizados em entregas expressas no Brasil

Autorização experimental exige que aeronave não tripulada siga regras de tráfego aéreo


Uso de drones em serviços de entrega pode se tornar uma realidade no Brasil

A Anac emitiu a primeira autorização para uso de drones em serviços de entregas rápidas. O certificado seguirá em caráter experimental, com validade de um ano, permitindo testes além da linha de visada visual (BVLOS, na sigla em inglês), quando o operador não precisa ter contato visual para operar o veículo.

O Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE) foi concedido à Speedbird, que espera iniciar a entrega de produtos utilizando aeronaves não tripuladas. Inicialmente estão autorizadas operações somente durante o dia e a uma distância máximo de 2,5 km do ponto de decolagem.

Esta é a primeira certificação de tipo emitida pela Agência, que permitirá que o equipamento da empresa possa ser utilizado no serviço de delivery. A autorização seguirá em caráter experimental, com validade de um ano, permitindo testes além da linha de visada visual (beyond visual in line of sight -BVLOS), quando o operador não precisa ter contato visual para operar o drone.

Diversas empresas ao redor do mundo estão trabalhando para criar um conceito viável para o uso de drones em entregas de itens expressos e comida. Entre as propostas está a criação de modelos autônomos, que podem voar automaticamente sem exigir o controle humano.

O sistema inclusive deverá no futuro atuar em conjunto com os veículos aéreos urbanos (eVetol), que prometem revolucionar o transporte aéreo dentro das grandes cidades, funcionando como uma espécie de táxi voador. Um dos desafios da tecnologia é permitir que aeronaves tripuladas, especialmente helicópteros, e drones possam conviver no mesmo espaço aéreo com segurança.

O drone desenvolvido e autorizado para operações de transporte de carga é o de modelo DLV-1. A aeronave pesa aproximadamente 9 kg e pode transportar produtos de até 2 kg, com velocidade de 32 km/h.

Para realizar os voos experimentais, operador da aeronave DLV-1, que ganhou a matrícula PP-ZSL, precisa seguir as regras previstas no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial e seguir as normativas de tráfego aéreo brasileiro.

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Por Gabriel Benevides
Publicado em 11/08/2020, às 10h00 - Atualizado às 16h05


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