Decisão proferida pelo ministro Nunes Marques reforça dispositivos do CBA sobre sigilo nas apurações de acidentes aeronáuticos
Por Micael Rocha Publicado em 26/10/2024, às 10h00
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu manter o sigilo sobre informações das investigações de acidentes aéreos, ao julgar improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava trechos do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), referentes ao acesso restrito a dados de investigações.
O relator, ministro Nunes Marques, argumentou que a quebra de sigilo comprometeria normas internacionais de segurança, como o Anexo treze da Convenção da ICAO (Organização de Aviação Civil Internacional, na sigla traduzida em português).
Em sua decisão, o ministro ressaltou que a violação dessas diretrizes poderia resultar em sanções para o Brasil, com impacto na cooperação internacional nas investigações, podendo trazer prejuízos aos futuros trabalhos dos órgãos que realizam essa tarefa, como o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, o Cenipa.
Para o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), a decisão da Corte sobre a manutenção do sigilo nas investigações é crucial para a prevenção de novos acidentes. Em comunicado, o sindicato afirmou que defendeu a manutenção da Lei 12.970/14, que restringe o acesso público a determinadas informações para assegurar a imparcialidade e a eficácia das apurações.