STF mantém sigilo nas investigações de acidentes aéreos

Decisão proferida pelo ministro Nunes Marques reforça dispositivos do CBA sobre sigilo nas apurações de acidentes aeronáuticos

Por Micael Rocha Publicado em 26/10/2024, às 10h00

Decisão do STF decidiu manter o sigilo sobre informações das investigações de acidentes aéreos - NTSB

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu manter o sigilo sobre informações das investigações de acidentes aéreos, ao julgar improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava trechos do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), referentes ao acesso restrito a dados de investigações.

O relator, ministro Nunes Marques, argumentou que a quebra de sigilo comprometeria normas internacionais de segurança, como o Anexo treze da Convenção da ICAO (Organização de Aviação Civil Internacional, na sigla traduzida em português). 

Em sua decisão, o ministro ressaltou que a violação dessas diretrizes poderia resultar em sanções para o Brasil, com impacto na cooperação internacional nas investigações, podendo trazer prejuízos aos futuros trabalhos dos órgãos que realizam essa tarefa, como o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, o Cenipa.

Para o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), a decisão da Corte sobre a manutenção do sigilo nas investigações é crucial para a prevenção de novos acidentes. Em comunicado, o sindicato afirmou que defendeu a manutenção da Lei 12.970/14, que restringe o acesso público a determinadas informações para assegurar a imparcialidade e a eficácia das apurações.

Código Brasileiro de Aeronáutica STF Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI Supremo Tribunal Federal

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