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Contrato de prestação de serviços

Pilotos brasileiros vão poder voar sem vínculo empregatício

Comissão da Câmara dos Deputados aprova proposta que permite tripulação sem contrato de trabalho


Lei altera contratação de pilotos de táxi aéreo, aviação agrícola e empresas transporte aeromédico - Divulgação
Lei altera contratação de pilotos de táxi aéreo, aviação agrícola e empresas transporte aeromédico - Divulgação

Pilotos que voam em empresas de táxi aéreo, aviação agrícola e transporte aeromédico poderão voar sem a formalização do contrato de trabalho. A proposta de emenda foi aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados ontem (25).

O projeto foi aprovado com uma emenda do relator, Felipe Rigoni, para dispensar a formalização de contrato de trabalho entre tripulante e operador, sendo incluída na Lei dos Aeronautas.

O texto da emenda prevê que as relações entre pilotos e operadores serão de natureza jurídica comercial e não mais representem, em nenhuma hipótese, a caracterização de vínculo de emprego. Assim, na prática o tripulante passa a ser um prestador de serviços e não mais um funcionário.

“A ideia é recuperar a autonomia negocial e a conveniência e oportunidade envolvidas na contratação de tripulantes para aeronaves que operem serviço não regular, observadas as peculiaridades das modalidades de aviação e submetendo os contratos às normas e repercussões cíveis”, explicou o relator ao portal Câmara Notícias.

O projeto embora já aprovado pela Comissão de Viação e Transportes, agora tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Por Edmundo Ubiratan
Publicado em 26/05/2022, às 15h12


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