Um Gulfstream G550 colidiu com um objeto não identificado durante um voo a 27.000 pés de altitude
Um Gulfstream G550 teria se envolvido em uma colisão com um objeto não identificado a 27.000 pés de altitude, o equivalente a 8.230 metros, no espaço aéreo próximo a Miami, nos Estados Unidos, em dezembro.
O caso, que veio a público recentemente, ocorreu enquanto a aeronave de matrícula N553RB, em operação há vinte anos, seguia do aeroporto executivo de Fort Lauderdale (FXE), no estado norte-americano da Flórida, para o aeroporto do condado de Westchester (HPN), em Nova York.
De acordo com um relatório da Aviation Safety Network (ASN), da Flight Safety Foundation, uma inspeção pós-voo revelou danos na carenagem do motor direito. Embora colisões com pássaros geralmente aconteçam em altitudes mais baixas, casos raros de impactos em altitudes elevadas, como a 27.000 pés, foram registrados.
A whistleblower came to ASA regarding a mid air collision between a Gulfstream jet and an unidentified metallic object that occurred off the coast of Florida on December 11 at approximately 27,000 feet and resulted in engine failure and an emergency landing.
— Ryan Graves (@uncertainvector) January 4, 2025
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Ryan Graves, diretor executivo da organização Americans for Safe Aerospace (ASA), falou sobre o incidente publicamente nas redes sociais. Graves disse que a entidade recebeu informações de um denunciante que alegou que o avião colidiu com um objeto não identificado, possivelmente um drone.
Segundo o denunciante, o objeto estaria operando ilegalmente em espaço aéreo restrito, sem transponder ou plano de voo. Graves acrescentou que “o objeto com o qual o jato colidiu não estava transmitindo um código de transponder, e não havia registro de um plano de voo arquivado” e que “não havia indicador biológico de um impacto com pássaro” e que vídeos do motor mostraram “danos metálicos”.
Ele também expressou preocupação de que agência reguladora da aviação civil dos EUA (FAA) poderia estar minimizando o incidente para evitar uma investigação formal pelo Conselho Nacional de Segurança nos Transportes (NTSB) e dispensar o anúncio público obrigatório.
Por Marcel Cardoso
Publicado em 09/01/2025, às 09h05