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Entram em vigor em maio

Anac publica novas diretrizes para os exames práticos de pilotos

Portaria estabelece novas diretrizes para a atuação e o credenciamento de examinadores


Portaria visa estabelecer critérios de qualidade para os exames práticos de pilotos - Divulgação
Portaria visa estabelecer critérios de qualidade para os exames práticos de pilotos - Divulgação

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou no Diário Oficial da União da última segunda-feira (25), uma nova portaria que estabelece diretrizes para a realização de exames práticos de pilotos, bem como para a atuação e o credenciamento de examinadores.

Segundo o órgão, ela visa estabelecer critérios de qualidade, informações acerca de procedimentos para notificação de aprovação ou reprovação de candidatos e condutas esperadas dos examinadores. 

As diretrizes se aplicam a todos os exames práticos para pilotos: para concessão de licenças ou certificados previstos no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (Rbac nº 61), para concessão ou revalidação de habilitações, para qualificação de instrutor de voo; e para credenciamento de examinador. 

Um exemplo das novas medidas determina que o profissional poderá realizar, no máximo, quatro exames por dia, exceto para a qualificação de instrutores de voo, habilitação de voo por instrumentos (IFR) ou o credenciamento de examinadores, quando este limite será reduzido para dois por dia.

A portaria entrará em vigor na próxima segunda-feira (2), porém, os incisos II e III do Artigo 11, que proíbem a realização do exame de um candidato em que o examinador foi responsável pelo endosso ou avaliação de liberação para o exame e quando o examinador tenha ministrado o último 1/3 (um terço) de instrução de voo, entrarão em vigor somente em novembro de 2023.

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Marcel Cardoso
Publicado em 29/04/2022, às 07h35


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