Portaria estabelece novas diretrizes para a atuação e o credenciamento de examinadores
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou no Diário Oficial da União da última segunda-feira (25), uma nova portaria que estabelece diretrizes para a realização de exames práticos de pilotos, bem como para a atuação e o credenciamento de examinadores.
Segundo o órgão, ela visa estabelecer critérios de qualidade, informações acerca de procedimentos para notificação de aprovação ou reprovação de candidatos e condutas esperadas dos examinadores.
As diretrizes se aplicam a todos os exames práticos para pilotos: para concessão de licenças ou certificados previstos no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (Rbac nº 61), para concessão ou revalidação de habilitações, para qualificação de instrutor de voo; e para credenciamento de examinador.
Um exemplo das novas medidas determina que o profissional poderá realizar, no máximo, quatro exames por dia, exceto para a qualificação de instrutores de voo, habilitação de voo por instrumentos (IFR) ou o credenciamento de examinadores, quando este limite será reduzido para dois por dia.
A portaria entrará em vigor na próxima segunda-feira (2), porém, os incisos II e III do Artigo 11, que proíbem a realização do exame de um candidato em que o examinador foi responsável pelo endosso ou avaliação de liberação para o exame e quando o examinador tenha ministrado o último 1/3 (um terço) de instrução de voo, entrarão em vigor somente em novembro de 2023.
Marcel Cardoso
Publicado em 29/04/2022, às 07h35
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