ANAC explica os motivos da proibição da operação com aviões a jato em Fernando e Noronha a partir do dia 12 de outubro
A ANAC publicou uma a medida acautelatória de restrição às operações de aeronaves à reação no aeroporto de Fernando de Noronha a partir de 12 de outubro.
A medida cautelar pegou as empresas aéreas de surpresa, que mantinham operações com aviões a jato na ilha, inclusive com a programação de voo para as próximas semanas definida e passagens comercializadas.
Segundo a ANAC, a medida cautelar refere-se à proibição de operações de pouso de aviões com motores à reação (turbojatos), exceto no caso de operações de emergência médica ou de transporte de valores realizadas mediante prévia coordenação com o Operador do Aeródromo, com vigência a partir de 12 de outubro de 2022.
Contudo, a ANAC afirmou que a medida preventiva foi adotada em razão das condições operacionais da pista, onde foram verificaram a degradação de trechos do asfalto.
A primeira inspeção a constatar problemas no pavimento ocorreu em 2019, ainda em nível médio de severidade, ensejando o envio de Plano de Ações Corretivas pelo operador aeroportuário. Na ocasião, foi apresentado planejamento de recuperação do pavimento. No entanto, até o último dia 26 de setembro o operador ainda não havia realizado a restauração do pavimento, com algumas intervenções paliativas que em estudos recentes ficou evidenciado o comprometimento funcional da superfície do pavimento.
“Esse tipo de asfalto não tem aderência adequada à camada asfáltica existente e costuma apresentar desprendimento quando o pavimento aeroportuário é submetido a esforços durante a operação de aeronaves”, explicou a Anac em nota enviada a AERO Magazine.
Ainda que em nota oficial e na portaria a ANAC cite as restrições aos aviões turbojatos, a medida engloba todos os modelos à reação, ou seja, atualmente os modelos equipados com motores turbofan.
Por questão de segurança, ANAC determina restrição parcial das operações no Aeroporto de Fernando de Noronha
Medida preventiva foi adotada em razão das condições operacionais da pista de pouso e decolagem e visa preservar a segurança de passageiros, tripulantes e das operações aéreas.
Após três anos monitorando as condições operacionais da pista de pouso e decolagem do aeroporto de Fernando de Noronha, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) determinou a restrição parcial, a partir de 12 de outubro, das operações de pouso de aeronaves com motores à reação (turbojatos como o B737). Não estão incluídos nessa restrição as aeronaves turboélice como os modelos ATR72 e Caravan. A medida deve-se à verificação de risco à segurança das operações, dos passageiros e tripulantes e será mantida até que o operador aeroportuário demonstre o cumprimento das determinações definidas pela Agência, no âmbito dos requisitos de segurança operacional (manutenção, operações aeroportuárias e resposta à emergência) contidos no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 153 e na Resolução n° 279/2013. São exceções operações de emergência médica ou de transporte de valores realizadas mediante prévia coordenação com o operador aeroportuário, bem como de aeronaves turboélice.
A ANAC reforça seu compromisso com a segurança da aviação civil brasileira, bem como dos usuários do transporte aéreo nacional, e acompanha o cumprimento das condições determinadas ao operador aeroportuário para que as operações voltem à normalidade com segurança. A Agência tem mantido constante diálogo com as empresas aéreas que atuam no aeroporto, a fim de mitigar transtornos aos passageiros, bem como segue monitorando a assistência dada aos mesmos pelas companhias.
Histórico
Em inspeção realizada pela ANAC em 2019, verificou-se degradação de trechos da pista, ainda em nível médio de severidade, ensejando o envio de Plano de Ações Corretivas pelo operador aeroportuário à Agência. Na ocasião, foi apresentado planejamento de recuperação do pavimento. No entanto, até o dia 26 de setembro deste ano, o operador ainda não havia realizado a restauração do pavimento, apenas intervenções paliativas com aplicação de asfalto tipo pré-misturado a frio, e resultados de ensaios indicaram o comprometimento funcional da superfície do pavimento. Esse tipo de asfalto não tem aderência adequada à camada asfáltica existente e costuma apresentar desprendimento quando o pavimento aeroportuário é submetido a esforços durante a operação de aeronaves turbojato.
A desagregação extrema do material utilizado nos reparos pode causar ingestão e danos aos motores, sobretudo em turbinas, além de possíveis danos na fuselagem e pneus das aeronaves. As consequências são mais acentuadas quando relacionadas à operação de aeronaves turbojato, por isso a restrição a esses modelos. Considerando que o processo de degradação do pavimento aeroportuário é dinâmico (podendo alterar suas condições a qualquer momento) e o risco à segurança dos passageiros, tripulantes, e das operações, a ANAC decidiu pela restrição parcial das operações do aeroporto.
Por Edmundo Ubiratan
Publicado em 06/10/2022, às 19h00
+lidas