Senado Federal aprovou o projeto que permite voos de cabotagem no Brasil, todavia, sem as proteções aos pilotos e comissários brasileiros
Por Micael Rocha Publicado em 11/06/2024, às 09h00
O Senado aprovou, no último dia 4, um Projeto de Lei que permitirá a prática de cabotagem no Brasil, especificamente em voos com origem ou destino na Amazônia Legal. Porém, o tema não incluiu a emenda que visava a proteção dos tripulantes brasileiros, conforme a Lei do Aeronauta.
A Comissão de Serviços e Infraestrutura do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.715/2023, que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), passando a permitir que empresas aéreas estrangeiras operem voos domésticos, em operação de cabotagem, sem restrições ou proteção aos aeronautas brasileiros.
Os chamados Voos de Cabotagem são operações aéreas realizadas entre diferentes pontos dentro do mesmo país, mas operados por companhias estrangeiras, transportando passageiros, carga ou correio com aeronave e tripulação estrangeira.
A emenda que protegia os interesses dos trabalhadores brasileiros foi inicialmente inserida na pauta a pedido do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) e realizada pelo senador Randolfe Rodrigues, do Amapá. A emenda havia sido aprovada na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, o CRE, mas pouco antes da votação foi removida pelo o senador Jaime Bagattoli, do PL de Roraima, que apresentou um parecer favorável ao projeto sem as proteções para os tripulantes brasileiros.
Além de excluir a emenda, Bagattoli incluiu no parecer que, em casos previstos pelo projeto, não será aplicado o artigo 6º previsto na Lei do Aeronauta. Tal fato significa que as proteções previstas nessa lei não serão válidas para os voos de cabotagem especificados no PL 4.715/2023.
Com a aprovação do projeto na Comissão de Serviços e Infraestrutura do Senado, a matéria seguirá para a Câmara dos Deputados.
O SNA expressou preocupação com a aprovação do projeto sem a emenda de proteção ao aeronauta brasileiro e informou que continuará a acompanhar a tramitação do PL, a fim de assegurar os trabalhistas.