Alíquota passará para 7% e será válida pelos próximos 14 anos
Por Marcel Cardoso Publicado em 31/05/2021, às 15h00 - Atualizado às 16h21
Benefício fiscal poderá ser utilizado por empresas aéreas e táxi-aéreos nos principais aeroportos do estado
O governo do Rio de Janeiro publicou à medida que reduz a alíquota do imposto sobre querosene de aviação para 7%. A Lei Estadual (9281/21) reduz o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (Icms) sobre a saída do querosene de aviação (QAv) até 2035.
A medida segue a ação iniciada anos atrás em outros estados brasileiros, tendo como objetivo manter a atratividade das operações aéreas nos aeroportos fluminenses, incluindo Santos Dumont (SDU) e Galeão (GIG), na capital; Macaé (MEA) e Campos dos Goytacazes (CAW), no norte fluminense; e Cabo Frio (CFB), na Região dos Lagos.
A lei entrará em vigor no dia 26 de julho. Além das operações aéreas comerciais de passageiros e de cargas, o transporte de pessoas por helicópteros (com exceção das praticantes de atividades petroleiras e de offshore) e de táxi aéreo também serão beneficiados.
O número de assentos ofertados deverá ser informado em um termo de adesão com a Secretaria Estadual de Fazenda, que ficará encarregada de aprovar ou não o benefício. Estima-se uma redução de até 40% nos custos operacionais com a nova medida.
O Rio de Janeiro busca há vários anos retomar sua atratividade diante da mudança da malha aérea nacional nas últimas décadas, que centralizou a maior parte dos voos na região metropolitana de São Paulo. A questão tributária poderá incentivar a criação de novas rotas no estado, assim como permitir maior conectividade nos dois maiores aeroportos da cidade do Rio de Janeiro.