Contrato assinado entre a Infraero e empresa em 2018 motivou a decisão
Por Marcel Cardoso Publicado em 21/04/2021, às 16h00 - Atualizado às 17h10
Aeroporto de Manaus recebeu uma série de melhorias ao longo dos últimos anos
Disputa entre operadores do aeroporto de Manaus levou a exclusão da validade do leilão de concessão do terminal realizado pelo Governo brasileiro.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, ratificou medida cautelar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), na última terça-feira (20), e excluiu o aeroporto internacional de Manaus (MAO) do leilão realizado no último dia 7 pelo Governo Federal.
A decisão favorece o consórcio SB Porto Seco, que em outubro de 2018 assinou contrato com a Infraero para exploração comercial e operação de cargas do aeroporto de Manaus por dez anos. Em 2019, o Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu o certame, acompanhado de uma série de liminares que confirmaram ou suspenderam a decisão da corte.
No início de abril, o TRF1 concedeu decisão favorável ao consórcio, excluindo Manaus do leilão. A SB Porto Seco argumentou que a retirada do aeroporto de Manaus do leilão seria uma forma de manter a credibilidade do poder público perante os investidores. A concessionária afirma que o leilão do bloco norte ocorreu após uma licitação definitivamente e encerrada.
Os demais aeroportos do Bloco Norte, Porto Velho (PVH), Rio Branco (RBR), Cruzeiro do Sul (CZS), Tabatinga (TBT), Tefé (TFF) e Boa Vista (BVB) não foram prejudicados pela decisão do STJ e prosseguirão com os trâmites para a assinatura de contrato com a Vinci Airports, vencedora do certame.