Deputados aprovam MP que isenta imposto sobre arrendamento de aviões

Imposto sobre arrendamento de aviões pode cair dos atuais 15% e voltará a aumentar gradualmente

Marcel Cardoso Publicado em 05/05/2022, às 05h35

Este Boeing 737 MAX 8 (PR-XME) foi arrendado junto a Gecas, hoje pertencente à AerCap - Divulgação

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (4), uma Medida Provisória (1094/21) que retoma a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (Irrf) para pagamentos de leasing de aeronaves feitos por empresas brasileiras no exterior, até 2023. A matéria vai agora ser analisada pelo Senado Federal.

O benefício existia há 16 anos e foi sendo prorrogado sucessivamente até 2019, quando uma nova MP foi aprovada retomando a cobrança do Irrf, de forma gradual, até atingir 15% em 2023. Como a aprovação, na época, não foi integral, as empresas pagaram este percentual durante todo o ano de 2021.

Com a nova MP, o tributo será de 1% em 2024, de 2% em 2025, 3% em 2026 e de 15% a partir de 2027. “A súbita elevação da alíquota do imposto de 1,5% em 2020 para 15% a partir de 2021 contribuiu de forma decisiva para a disparada no preço das passagens aéreas e dificultou a recuperação de um dos setores mais atingidos pelos efeitos econômicos da crise da covid-19”, afirmou o relator, o Deputado Felipe Carreras (PSB-PE) à Agência Câmara.

No último dia 26, os Deputados aprovaram uma outra Medida Provisória (1089/21), que reformula a legislação sobre a aviação civil, acabando com a distinção entre os serviços aéreos públicos e privados, além de mudar valores e tipos de ações sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Ela também passará por análise no Senado.

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