ANAC esclarece que regras de bagagens de mão permanecem inalteradas

Atualmente, passageiros podem levar até 10 kg de bagagem de mão gratuitamente, respeitando os limites das companhias aéreas

Por Gabriel Benevides Publicado em 06/02/2025, às 19h26

- Imagem criada por inteligência artificial (IA)

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), emitiu uma nota nesta quinta-feira (6), afirmando que as regras de bagagens de mão permanecem inalteradas desde 2016. A medida da Anac ocorre após veículos de imprensa afirmarem alterações feitas pela agência. 

Com isso, os passageiros continuam com o limite de até 10kg de bagagem de mão sem custos. Além dos 10 kg de bagagem de mão, as companhias aéreas costumam permitir que o passageiro leve um item pessoal, como uma bolsa ou mochila pequena, que possa ser colocada sob o assento. 

É recomendável que o passageiro verifique as dimensões máximas permitidas para esse item pessoal, que podem variar conforme a empresa aérea.  

Confira a nota: 

"Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) esclarece que a Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, é o regulamento que dispõe sobre as condições gerais do transporte aéreo em território brasileiro.  Entre elas, estão as regras relativas à franquia de bagagens permitida aos passageiros, incluindo bagagem de mão. Esses dispositivos são os mesmos desde a aprovação da referida resolução, em dezembro de 2016.  
O passageiro tem direito de levar até 10 Kg de bagagem de mão sem qualquer custo extra. É importante saber que a empresa aérea pode estabelecer limites para altura, largura e comprimento da bagagem. Caso a bagagem de mão tenha mais de 10 Kg ou ultrapasse as dimensões definidas pelo transportador, poderá ser cobrado excesso de bagagem.  

Em regra, a bagagem de mão pode ser acomodada na cabine do avião. No entanto, por motivos de segurança ou de capacidade da aeronave, o transportador poderá restringir o peso e o conteúdo da bagagem de mão. Nesses casos, poderá ser necessário despachar a bagagem no porão da aeronave, a fim de viabilizar a operação aérea. Todas essas informações devem estar contidas no contrato de transporte".

Mais informações sobre as regras do transporte aéreo e os direitos dos passageiros podem ser consultadas na página de Passageiros do Portal da Anac.

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