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Veículos aéreos urbanos

Mobilidade aérea urbana e as novas iniciativas do Comando da Aeronáutica

Desenvolvimento dos eVTOL exige repensar as estruturas de transporte nas grandes cidades


Comando da Aeronáutica trabalha na criação de um sistema nacional de gerenciamento de tráfego aéreo não tripulado - Embraer
Comando da Aeronáutica trabalha na criação de um sistema nacional de gerenciamento de tráfego aéreo não tripulado - Embraer

O conceito de mobilidade aérea urbana (UAM, na sigla em inglês) tem se tornado cada vez mais recorrente nas discussões e debates envolvendo o setor de transportes, o surgimento de novas tecnologias, a infraestrutura dos grandes centros urbanos e o crescimento exponencial da população.

O expressivo avanço tecnológico das aeronaves remotamente pilotadas (popularmente conhecidas como drones) e o desenvolvimento dos eVTOL, ou veículo elétrico de pouso e decolagem verticai), fez surgir a necessidade de repensarmos as estruturas de transporte nas grandes cidades e os novos modelos de negócio que estão sendo criados em decorrência de um novo padrão de comportamento do público consumidor, cada vez mais apegado à ideia de eficiência, rapidez, conforto e segurança.

A utilização dos drones no transporte de mercadorias e dos eVTOL no transporte de pessoas em curtas distâncias promete revolucionar a forma de deslocamento em ambientes urbanos, diminuindo de maneira significativa o tempo das viagens e com potencial para, quando da implementação em larga escala, diminuir o congestionamento de veículos e a necessidade de comutação – afetando direta e indiretamente os aspectos ambientais, sobretudo a emissão de CO2.

Esse contexto de revolução tecnológica no setor aéreo tem motivado o surgimento de novas regulamentações. A mais recente e promissora iniciativa do poder público está sendo liderada pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo do Comando da Aeronáutica (Decea), responsável pela publicação da Portaria Decea nº439/DNOR8, que aprovou a edição de uma diretriz do Comando da Aeronáutica estabelecendo a concepção operacional de um sistema nacional de gerenciamento de tráfego aéreo não tripulado (unmanned aircraft systems traffic management – UTM).

A Portaria, que entra em vigor em 3 de outubro de 2022, tem por principal objetivo estabelecer as diretrizes de implementação de um UTM nacional e apresentar, conforme disposto na DCA 351-6 (Concepção Operacional UTM Nacional), “uma definição de alto nível no que se refere aos conceitos, às capacidades, à infraestrutura e à visão do Decea para os próximos anos sobre a evolução do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB)”.

O Decea acredita que o aumento da frota de drones e a entrada em operação dos eVTOL num futuro próximo ocasionarão um incremento expressivo no volume de operações aéreas diárias, aumentando a demanda por serviços de espaço aéreo além da capacidade atual de processamento de informações. Essa mudança decorrente das novas tecnologias gera a necessidade de criação de um arcabouço de normas operacionais e desenvolvimento de uma estrutura normativo-regulatória específica que tenha, conforme idealizado pelo Decea, a missão de garantir a responsabilização dos envolvidos nas operações, bem como viabilizar o acesso ao espaço aéreo de maneira equitativa e eficiente a todos os operadores de equipamentos tripulados e não tripulados.

Conforme preconizado pelo Decea por meio da Portaria e do DCA 351-6, o sistema UTM servirá para apoiar as operações no espaço aéreo de baixa altitude, permitindo a utilização da capacidade do mercado de fornecer serviços de gerenciamento de tráfego, coordenação, execução e gerenciamento das operações aéreas sob a supervisão do Decea e das demais autoridades reguladoras envolvidas no processo. O UTM funcionará como um sistema de compartilhamento de informações e dados entre os operadores e autoridades, viabilizando a realização de operações seguras. O objetivo é permitir que os próprios envolvidos na operação compartilhem os dados dos respectivos voos e se coordenem de modo a evitar conflitos e operar com segurança nas trajetórias definidas.

O entendimento do Decea é que o sistema UTM permitirá o gerenciamento em larga escala das operações não tripuladas em espaço aéreo de baixa altitude, além de fornecer uma abordagem inovadora ao se aproveitar das próprias forças do mercado para atender à demanda crescente, fato que contribuirá para a menor oneração do poder público sem o comprometimento dos requisitos de segurança. Ademais, o modelo que se pretende propor possuirá características flexíveis, viabilizando a adaptação e a evolução do ambiente regulatório na mesma cadência da evolução tecnológica e de mercado, sem retirar do Decea a autoridade sobre o espaço aéreo.

O ecossistema UTM funcionará por meio da interação organizada de diferentes atores, incluindo Decea, operadores, autoridades policiais e demais agências e autoridades reguladoras, bem como os provedores de serviço (a quem foi atribuída a sigla USS – UAS Service Supplier), que se encarregarão da intermediação da comunicação entre os atores, do fornecimento das informações e do arquivamento dos dados.

A implementação de um sistema UTM no Brasil terá como principais norteadores os documentos e diretrizes emitidos pela Organização da Aviação Civil Internacional, incluindo o Conceito Operacional de Gestão Global do Tráfego Aéreo (Doc.9854), o Manual sobre Requisitos do Sistema de Gerenciamento de Tráfego Aéreo (Doc. 9882) e o Plano Global de Navegação Aérea (Doc. 9750).

O Decea está mais uma vez na vanguarda, antecipando tendências e mostrando sua capacidade de acompanhar o surgimento das novas tecnologias. A grande (e positiva) inovação que será trazida com a implementação de um sistema UTM no Brasil é a desburocratização do acesso ao espaço aéreo sem prejuízo da segurança operacional, com maior participação do setor privado e otimização dos recursos públicos. Um conjunto de medidas promissoras e que prometem revolucionar o transporte aéreo.

* Fabio Falkenburger e Vitor Barbosa são, respectivamente, sócio e advogado do escritório Machado Meyer Advogados

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Por Fabio Falkenburger e Vitor Barbosa, Especial para AERO Magazine
Publicado em 28/09/2022, às 15h00


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