A maior mudança está nos eventos aéreos de baixa complexidade
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) reformulou a regra de autorização para a realização de eventos aéreos com aeronaves de asa fixa ou rotativa.
A atualização consta na revisão C da Instrução Suplementar - IS 91-008, que foi publicada no último dia 21 de dezembro e que entrou em vigor na última terça-feira (2). Ela classifica os eventos em alta e baixa complexidade e define procedimentos combinados com o risco que a operação oferece.
A maior mudança foi a definição do evento aéreo de baixa complexidade, como aquele em que o público não tem acesso à área operacional em que o voo acontece, como a área de movimento de um aeródromo, e que tenha a participação de apenas um piloto ou uma esquadrilha.
Para esses casos, segundo a ANAC, o requerente deve estabelecer uma comissão organizadora composta por um coordenador geral e um diretor de Operações e Segurança de Voo, responsáveis por zelar pelo cumprimento das normas, pela segurança do público e dos voos a serem realizados.
Os eventos de alta complexidade, por possibilitarem acesso do público à área operacional, devem contar ainda com um diretor de Infraestrutura na comissão organizadora. Esse profissional deverá planejar e controlar o acesso das pessoas ao local, assim como garantir todo o apoio a emergências, caso ocorram.
A autarquia disse ainda que a maior exposição ao risco também traz exigências adicionais aos responsáveis, que deverão garantir maior segurança ao público presente durante todo o evento.
Por Marcel Cardoso
Publicado em 04/01/2024, às 08h18
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