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Como declarar aeronaves no Imposto de Renda?

Conheça o passo-a-passo para declarar o seu avião executivo no Imposto de Renda sem risco de cair na malha fina


Somente em 2024, a frota de aviões executivos tiveram um crescimento de 15% no país - Divulgação
Somente em 2024, a frota de aviões executivos tiveram um crescimento de 15% no país - Divulgação

A frota nacional de aeronaves executivas cresceu 15% em 2024, segundo dados divulgados pela Associação Brasileira de Aviação Geral (ABAG) em fevereiro. Com o aumento do número de proprietários, ganha relevância a atenção às regras para a correta declaração desses bens no Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).

Aeronaves desse porte podem custar entre R$ 61,4 milhões e R$ 500 milhões, além de gerar despesas mensais na ordem de R$ 200 mil. 

Segundo Luiza Lyra, do CSA Advogados, a forma de declaração varia conforme o tipo de aquisição.

  • Financiamento: O contribuinte deve declarar apenas os valores pagos até a data da entrega do formulário.
  • Leasing: A aeronave não é considerada propriedade do contribuinte e, portanto, não deve ser declarada oficialmente nesse momento.

No caso do leasing, a Receita Federal exige o preenchimento de um demonstrativo específico. “É preciso fazer isso porque, muito embora não seja o prazo da declaração, é o prazo de recolhimento de imposto, e o contribuinte precisa gerar a guia e pagar o valor”, disse Lyra.

Para declarar uma aeronave no Imposto de Renda, é necessário seguir as etapas abaixo:

  • Acessar a ficha Bens e Direitos no sistema da Receita Federal.
  • Selecionar o grupo 02Bens Móveis e o código 02Aeronaves.
  • Informar o país onde a aeronave está registrada e seu número de registro.
  • No campo Discriminação, inserir o modelo, ano e, se possível, os dados do vendedor ou o local de aquisição.
  • No campo Posição em, informar o valor de aquisição da aeronave.
  • Se a aeronave já foi declarada em anos anteriores, repetir o valor do campo Posição em.
  • Se a venda da aeronave ocorrer por valor superior ao custo de aquisição, o proprietário pessoa física deverá pagar Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital (GCAP), conforme a tabela progressiva vigente.

A advogada acrescentou que o contribuinte deve utilizar o programa GCAP para apuração. “No programa, serão imputadas as informações do contribuinte e da aeronave, o valor de aquisição e os dados da alienação, tais como nome e informações do comprador, valor e data da venda”. O prazo para pagamento do imposto termina no último dia do mês subsequente à venda.

Uma dúvida frequente entre proprietários de aeronaves diz respeito à dedução de despesas operacionais. A Receita Federal não permite a dedução de custos com aluguel ou arrendamento de aeronaves para uso pessoal. “A RFB não considera dedutíveis gastos incorridos pelos contribuintes com aluguel ou arrendamento de aeronaves para uso pessoal”, disse Luiza Lyra.

Por Marcel Cardoso
Publicado em 26/03/2025, às 10h37


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