Medida permite que companhias aéreas acessem até R$ 2 bilhões por ano em financiamentos, vinculados a contrapartidas ambientais e auditoria independente

A aviação comercial brasileira terá acesso a novas garantias financeiras após o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), aprovar o uso do Fundo de Garantia à Exportação para custear a compra de querosene, permitindo às companhias captar até R$ 2 bilhões por ano, condicionados a metas de descarbonização
A medida integra um pacote de ações voltadas à redução dos custos operacionais da aviação comercial e ao equilíbrio das tarifas aéreas. Segundo Silvio Costa Filho, ministro de Portos e Aeroportos, o objetivo é ampliar o acesso das empresas a financiamentos em condições mais favoráveis.
“Estamos construindo um conjunto de medidas para reduzir o custo operacional das aéreas e o valor da tarifa para o consumidor”, disse Costa Filho. Ele destacou que, com a cobertura do FGE, “as aéreas terão mais facilidade para negociar condições melhores de financiamento e isso impacta positivamente no preço da passagem”.
O ministro acrescentou que recentemente foi autorizada a utilização de recursos do Fundo Nacional da Aviação Civil (FNAC) para empréstimos com juros reduzidos voltados à compra e manutenção de aeronaves – medida que, segundo ele, mantém relação direta com a política de estabilização tarifária.
Para acessar a garantia do FGE, as companhias deverão comprovar ações específicas de descarbonização. Entre as contrapartidas previstas estão:
Costa Filho ressaltou que a compra de SAF também se aplica como contrapartida obrigatória em financiamentos pelo FNAC. A verificação do cumprimento das obrigações será feita por meio de auditoria externa independente, reforçando o monitoramento das metas de sustentabilidade associadas à aviação de linha aérea.
Todas as empresas com voos domésticos regulares poderão solicitar o uso do FGE como garantia. O limite anual por companhia com participação superior a 1% no mercado doméstico é de R$ 2 bilhões. Para operadoras com participação inferior a esse patamar, o teto será de R$ 333 milhões.
Por Marcel Cardoso
Publicado em 28/11/2025, às 09h12
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