Medidas da ANAC facilitam correções de documentos e informações nos processos envolvendo licenças e habilitações
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) implementou novas medidas para simplificar os processos de solicitação de licenças e habilitações. A mudança abrange principalmente procedimentos que envolvem a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil.
Com as novas diretrizes, os solicitantes não precisarão abrir um novo processo para corrigir ou atualizar documentos e informações relacionados à obtenção de licenças e habilitações. A autarquia informou que será possível corrigir determinados tipos de falhas documentais em serviços que já estão em andamento na Coordenadoria de Licenças e Habilitações (CLHA), desde que todos os requisitos iniciais tenham sido cumpridos.
Os requerentes têm um prazo de quinze dias corridos, a partir do recebimento da notificação pelo Sistema Integrado de Aviação Civil (Sintac), para apresentar documentos pendentes ou fazer correções nos sistemas da Anac. Caso os requisitos não sejam atendidos na solicitação inicial, o pedido será indeferido e a taxa TFAC não poderá ser reaproveitada em futuras solicitações.
A Anac destacou que entre as correções permitidas estão a retificação de erros em informações pessoais, falhas no upload de documentos, preenchimento incompleto da Ficha de Avaliação do Piloto (FAP), digitalizações incorretas, ausência de registro de endosso e desatualizações na Caderneta Individual de Voo (CIV) Digital.
Por Micael Rocha
Publicado em 23/08/2024, às 07h19
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