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Faltou autorização especial

Anac notifica Beija-Flor por uso de drone na Sapucaí

Agência Nacional de Aviação Civil também abriu processo para investigar lançamento de paraquedistas pela Portela


Drone na Sapucaí

A Agência Nacional de Aviação Civil instaurou processos administrativos contra duas escolas de samba do Rio de Janeiro. Um para apurar o uso de drone (Veículo Aéreo Não Tripulado, ou VANT) pela Beija-Flor e outro para saber detalhes do lançamento de paraquedistas durante o desfile da Portela, ambos na Marquês de Sapucaí. 

Durante seu desfile, no domingo, a Beija-Flor utilizou um drone no apoio técnico para monitorar em tempo real eventuais falhas durante a evolução da escola na avenida, e corrigi-las antes da avaliação final dos jurados. O problema é que o uso da aeronave não foi solicitado à ANAC, que notificou tanto a agremiação quanto o operador responsável pelos equipamentos para analisar eventuais autuações.

Segundo a Beija-Flor, o suporte aéreo foi surpresa até mesmo para o presidente da escola, Farid Abrahão David, que teria tomado conhecimento dessa operação somente na hora do desfile. De acordo com Fran Sérgio, carnavalesco da escola, a tecnologia será empregada nos próximos desfiles, pois permite avaliar as melhorias necessárias para os próximos anos.

Monitoramento em tempo real da evolução da escola


Paraquedista da Portela 

Outra escola na mira da ANAC, a Portela trouxe novamente três paraquedistas para sobrevoar o Sambódromo antes de iniciar seu desfile, na segunda. Os paraquedistas Arthur Zanella, Gui Pádua e Rick Neves já realizaram o feito antes com a escola no ano passado.

Como tem de ser feito

Pela legislação, a utilização de drone em locais onde há grande concentração de pessoas é proibida sem um Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE). Para que o voo possa ser aprovado pela ANAC, o operador do equipamento deve abrir um processo de solicitação junto à agencia, que fará a avaliação dos riscos aos integrantes da escola de samba e também do público presente durante o desfile.

Em relação aos paraquedistas, a ANAC reforça que esta é uma pratica exclusiva de empresas de táxi-aéreo ou de operadores privados formalmente veiculados à clubes ou entidades aerodesportivas, sem atividade remunerada, conforme prevê a Portaria nº 190/GC de 20 de março de 2001. Para o lançamento de paraquedistas, são exigidas as habilitações especificas para o piloto, capacidade mínima da aeronave utilizada, cumprimento aos requisitos para o salto de paraquedas noturno, entre diversos outros fatores.

Além de cumprir esses requisitos, o operadora também precisa enviar uma notificação ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), do Comando da Aeronáutica, para que as providências pertinentes ao controle do espaço aéreo sejam devidamente tomadas, como o informe de lançamento de paraquedistas através de um NOTAM.

Drone usado pela Portela com aval da Anac 


Segundo a agência, a Portela já tinha sido notificada pela utilização de drone em 2015, sem a autorização da ANAC, bem como abriu uma apuração para verificar as condições em que foram realizadas os lançamentos dos paraquedistas no mesmo ano de 2015. Ambos os processos ainda estão em curso. Neste ano a Portela também fez uso de drone, mas com a devida autorização da ANAC. 

Os processos

               Os processos administrativos abertos pela ANAC não implicam diretamente em auto de infração, até que sejam finalizados. Caso os resultados apontem que de fato houve infração por parte das escolas e operadores notificados, a agência seguirá com as devidas infrações com base na legislação vigente.

Por Oswaldo Gomes
Publicado em 11/02/2016, às 14h44 - Atualizado às 18h30


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